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Santa Catarina

DECRETO Nº 842, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 842/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 77 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4660/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 492, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º ........................................................................................

Iestiver lotado e/ou à disposição de outros órgãos ou de outras entidades do Poder Executivo ou em outros Poderes do Estado, exceto se estiver lotado na Secretaria Executiva da Casa Militar (SCM) ou na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF

Secretário de Estado da Segurança Pública

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