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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 158, de 26 de maio de 1995

Nº 158/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a sede da 7ª Coordenadoria Regional Norte do DEOH, com relação ao artigo 2º, inciso V, do Decreto n° 4.437, de 03 de maio de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 4°, inciso II, letra “a” e o art. 23, incisos I, II e III, da Lei Esta­dual n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1985 e o Decreto n° 4.437, de 03 de maio de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
A 7ª Coordenadoria Regional Norte do DEOH passa a ter sede na cidade de Mafra.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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