Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 440, de 26 de agosto de 1987
Nº 440/1987
Dispõe sobre a convocação de assembléias gerais das empresas que menciona, para fins de desativação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, artigo 1º, da Lei nº 5.784, de 08 de outubro de 1980, e artigo 1°, do Decreto nº 58, de 11 de maio de 1987,
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DECRETA:
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. Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A - ERUSC;
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a - Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC e sua subsidiária integral, Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz — HIDROCALDAS;
b - Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP;
c - Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense – HIDROESTE;
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. Companhia Catarinense de Armazenamento - COCAR; e
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. Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC e sua subsidiária, BESC S/A Reflorestadora - REFLORESC.
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Florianópolis, 26 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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