Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 58, de 11 de maio de 1987
Nº 58/1987
Dispõe sobre a representação do Governo Estadual nas Assembléias Gerais Societárias das Entidades da Administração Indireta e Fundacional.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 26, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 11 de maio de 1987.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.