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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5784, de 08 de outubro de 1980

Nº 5784/1980

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Autoriza o Poder Executivo a extinguir, transformar, fundir e alterar a vinculação de órgãos da Administração Indireta e Fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder autorizado, com o objetivo de reduzir a despesa e racionalizar os gastos públicos, a extinguir, transformar e fundir as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e Fundações instituídas pelo Estado.
Art. 2.
Na promoção das medidas de que trata o artigo anterior, poderá, ainda, ser alterada a vinculação dos referidos órgãos.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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