Santa Catarina
DECRETO Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Nº 44/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João carlos ecker
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Extensão Km
Faixa de Domínio Atual
Faixa de Domínio a Implantar
Tipo de obra
Número de Desapropriações
Coordenadas Inicias
Coordenadas Finais
Entr.
SC-112 - Dr. Pedrinho
29,206
0,00
LD
LE
Implantação e pavimentação
44
(796.058,04 m²)
7.064.311,31 S
7.043.947,44 S
15 m
15 m
Com exceção dos seguintes segmentos
Km 131+900 ao
Km 132+460
0,660
0,00
350 m
30 m
Km 132+840 ao
Km 133+080
0,240
0,00
15 m
50 m
Km 137+300 ao
Km 137+400
0,100
0,00
35 m
35 m
SC-477
Km 138+000 ao
Km 138+860
0,860
0,00
30 m
15 m
Km 138+940 ao
Km 139+430
0,490
0,00
40 m
15 m
Km 138+430 ao
Km 140+210
1,780
0,00
100 m
15 m
Km 140+210 ao
Km 140+265
0,055
0,00
30 m
50 m
Km 140+315 ao
Km 140+420
0,105
0,00
30 m
15 m
Km 143+230 ao
Km 143+350
0,120
0,00
15 m
40 m
Km 145+900 ao
Km 146+300
0,400
0,00
70 m
20 m