Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 423, de 3 de julho de 2007
Nº 423/2007
Prorroga a vigência dos tratamentos diferenciados previstos na legislação tributária catarinense.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98 e na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de julho de 2007
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LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.