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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3410, de 27 de novembro de 1998

Nº 3410/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Resolução nº 001/98, de 29 de outubro de 1998, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1998,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica aprovada a anexa Resolução n.º 001/98, de 29 de outubro de 1998, que reduz “o valor do preço do serviço indicado no item ‘11.1.2 - Certidão de Inteiro Teor - por folha reprografada e autenticada’, constante da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução Jucesc nº 001/96 e homologada pelo Decreto n.º 958, de 20 de junho de 1996, de R$ 3,00 (três reais) para R$ 1,00 (um real) por folha, a contar de 10 de novembro de 1998”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de novembro de 1998.

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Florianópolis, 27 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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