Santa Catarina
DECRETO Nº 372, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Nº 372/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de setembro de 2015.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Extensão (KM)
Faixa de domínio atual
Faixa de domínio a implantar
Tipo de obra
Número de desapropriações
Coordenadas iniciais
Coordenadas finais
SC – 150
Ent. SC 467 (p/ Ouro) – Ent. SC 467 (Capinzal)
10,13
_____
30,00 m, sendo 15,00 m de cada lado do eixo da rodovia
Implantação e pavimentação
46
(300.106,34 m²)
6.977.772,3694
Norte
6.971.399,2810
Norte
439.288,7748
Este
442.206,3150
Este