Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3715, de 21 de novembro de 2005
Nº 3715/2005
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Estabelece procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, para o encerramento do exercício financeiro de 2005 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que estabelecem as Leis Estaduais nos 13.095, de 9 de agosto de 2004 e 13.327, de 25 de janeiro de 2005, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Estadual nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e
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Considerando o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
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Considerando o prazo estabelecido no § 2º do art. 55 da mesma Lei Complementar,
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Considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso II do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101/00,
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Considerando as competências dos órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira, de Controle Interno e de Planejamento e Orçamento, estabelecidos nos incisos I, II e IX do art. 28 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 21 de novembro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL – DCOG
ANEXO ÚNICO
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DISPONIBILIDADE POR FONTE RECURSO - POSIÇÃO EM 31/12/2005
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Valores em R$ 1,00
CÓDIGO
FONTES DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIAS
1 = DISPONIBILIDADE FINANCEIRA*
RESTOS A PAGAR
5 = SUFICIÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA (1 - 4)
2 = PROCESSADOS
3 = NÃO PROCESSADOS
4 = TOTAL
0100
Recursos do tesouro - recursos ordinários
XXXX
<Indicar a Fonte>
XXXX
<Indicar a Fonte>
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SUB-TOTAL 1
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FONTES DE RECURSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1 = DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
2 - OBRIGAÇÕES
3 = SUFICIÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA (1 - 2)
Cauções
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Depósitos de Diversas Origens
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Consignações
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Outros Passivos Financeiros
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SUB TOTAL 2
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TOTAL GERAL
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<![if !supportLists]>· <![endif]>O saldo das disponibilidades financeiras deverá ser aquele constante do balancete do razão, mesmo que os valores sejam geridos por intermédio da Conta Única.
<![if !supportLists]>· <![endif]>O total geral das obrigações deverá ser o somatório dos restos a pagar mais o total das obrigações.
Local e data
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Nome do Ordenador de Despesa
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Nome do Contador
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.