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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3828, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3828/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 2º, art. 1º do Decreto nº 3.715, de 21 de novembro de 2005 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 2º, art. 1º do Decreto nº 3.715, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 2º Para as subvenções sociais serão consideradas como última data para empenhamento o dia 9 de dezembro e para pagamento o dia 14 de dezembro, todas de 2005.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2005.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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Governador do Estado

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