Santa Catarina
DECRETO Nº 371, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Nº 371/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SJC 36461/2013,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de setembro de 2015.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania