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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.374, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Nº 2374/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5°, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, no Município de Araranguá, duas áreas de terras a serem desmembradas, contendo a primeira 4.567,00 m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), registrada sob o nº 32.415 e a segunda 5.424,00 m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), matriculada sob o nº 17.663 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, avaliadas em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) de propriedade do senhor Deoclesio João Silveira e sua esposa.
Art. 2.
As áreas descritas no art. 1º deste Decreto serão destinadas à construção e ampliação da unidade prisional de Araranguá.
Art. 3.
A viabilidade dos projetos e as despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 4.
Os procedimentos administrativos referentes à desapropriação serão encaminhados após obtenção das licenças e dos alvarás necessários.
Art. 5.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 6.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular da Secretaria de Estado Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2014.

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