Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3657, de 25 de outubro de 2005
Nº 3657/2005
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 68. Art. 69.Regulamenta as Leis nos 11.069, de 29 de dezembro de 1998, e 13.238, de 27 de dezembro de 2004, que estabelecem o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território catarinense.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.069, de 29 de dezembro de 1998 e na Lei nº 13.238, de 27 de dezembro de 2004,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 25 de outubro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Regulamento da Lei nº 11.069 de 29 de dezembro de 1998 e da Lei nº 13.238, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Controle da Produção, Comércio, Uso, Consumo, Transporte e Armazenamento de Agrotóxicos, seus componentes e afins no território Catarinense.
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Das Disposições Preliminares
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XVIII - ingrediente inerte ou outro ingredientesubstância ou produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos e afins, usado apenas como veículo, diluente ou para conferir características próprias às formulações;
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XXIII - manipulador - pessoa física ou jurídica habilitada e autorizada a fracionar e reembalar agrotóxicos e afins, com o objetivo específico de comercialização;
XXVII - produto de degradação - substância ou produto resultante de processos de degradação, de um agrotóxico, componente ou afim;
XXVIII - produto formulado - agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de, pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;
XXXII - profissional legalmente habilitado - técnico competente conforme legislação federal;
XXXIII - receita ou receituário agronômico - prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afins, por profissional legalmente habilitado;
XXXIV - registro de empresa e de prestador de serviços - ato privativo do Estado, que concede permissão para o funcionamento de estabelecimento armazenador, produtor, formulador, importador, exportador, manipulador, comerciante, embalador ou empresa prestadora de serviços na área de aplicação de agrotóxicos e afins e de tratamentos fitossanitários;
XXXVI - resíduo - substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos, ou no meio ambiente, decorrente do uso ou da presença de agrotóxicos e afins, inclusive quaisquer derivados específicos, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas tóxicas e ambientalmente importantes;
XXXVII - rotulagem - o ato de identificação impressa ou litografada, com dizeres ou figuras pintadas ou gravadas a fogo, por pressão ou decalque, aplicados sobre qualquer tipo de embalagem unitária de agrotóxicos ou afins, e em qualquer outro tipo de protetor de embalagem que vise a complementação, sob forma de etiqueta, carimbo indelével, bula ou folheto;
XXXVIII - solvente - o líquido no qual uma ou mais substâncias se dissolvem para formar solução;
XXXIX - transporte - ato de deslocamento, efeito ou operação de transportar;
XL - usuário de agrotóxicos - pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que utiliza agrotóxicos ou afins;
XLI - venda aplicada - operação de comercialização vinculada à prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins, indicadas em rótulo e bula.
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Classe I - extremamente tóxico;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Classe II - altamente tóxico;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Classe III - medianamente tóxico;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Classe IV - pouco tóxico.
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Das Competências
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>proibir ou suspender o uso;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>restringir ou proibir a comercialização;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>restringir ou proibir o transito.
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Do Registro
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Do Cadastro de Agrotóxicos e afins
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>requerimento dirigido ao órgão estadual competente;
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Do Fracionamento e da Reembalagem do Produto
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Da Destinação Final de Resíduos e Embalagens
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Do Armazenamento, do Comércio, do Receituário e do Transporte
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>área compatível com o volume dos produtos a serem estocados;
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Da Inspeção e da Fiscalização
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Das Infrações, Penalidades e Sanções Administrativas e sua Aplicação
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>não comunicação de alteração no registro no prazo de 30 (trinta) dias, de empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, tratamentos fitossanitários e de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que executem atividades relacionadas à produção, importação, manipulação, exportação armazenamento e comercialização de agrotóxicos e afins.
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Multa: R$ 300,00 (trezentos reais)
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<![if !supportLists]>b) <![endif]>ausência de controle do estoque e da quantidade comercializadas de agrotóxicos ou afins.
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Multa: R$ 200,00 (duzentos reais)
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<![if !supportLists]>c) <![endif]>não remeter o controle de estoque de agrotóxicos ou afins no prazo previsto.
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Multa: R$ 300,00 (trezentos reais)
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<![if !supportLists]>d) <![endif]>comercialização ou armazenamento de agrotóxicos ou afins com validade vencida ou identificação incompleta.
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Multa: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
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<![if !supportLists]>e) <![endif]>não exposição do cartão de registro do estabelecimento em local visível.
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Multa: R$ 100,00 (cem reais)
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<![if !supportLists]>f) <![endif]>não identificação da área de armazenamento e da exposição para o comércio de agrotóxicos e afins.
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Multa: R$ 300,00 (trezentos reais)
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<![if !supportLists]>g) <![endif]>comercialização de agrotóxicos ou afins para estabelecimento não registrado.
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Multa: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
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<![if !supportLists]>h) <![endif]>transporte de agrotóxicos e afins em veículos coletivos de passageiros.
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Multa: R$ 100,00 (cem reais)
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<![if !supportLists]>i) <![endif]>transportar agrotóxicos ou afins não acondicionando as embalagens dos produtos de modo a provocar danos ao ambiente, animais ou humanos.
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Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais)
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<![if !supportLists]>j) <![endif]>transportar agrotóxicos ou afins sem observância e cumprimento das regras e procedimentos para o transporte de produtos perigosos, na forma da legislação em vigor.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 300,00, (trezentos reais)
<![if !supportLists]>k) <![endif]>venda de agrotóxicos ou afins sem receituário agronômico ou emitido por profissional não habilitado.
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Multa: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
<![if !supportLists]>l) <![endif]>não constar o número do receituário agronômico no corpo do documento fiscal de venda ou transferência.
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Multa: R$ 200,00 (duzentos reais)
<![if !supportLists]>m) <![endif]> prescrever agrotóxicos ou afins sem visitar o local da aplicação do produto.
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Multa: R$ 300,00 (trezentos reais)
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<![if !supportLists]>n) <![endif]>não reter ou deixar de remeter as vias do receituário agronômico: 2ª viacom o usuário, 3ª via - com órgão fiscalizador, 4ª viaConselho Regional Profissional e a 5ª via - com o profissional que a prescreveu.
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Multa: R$ 300,00 (trezentos reais)
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<![if !supportLists]>o) <![endif]>não comunicar ao órgão fiscalizador o rompimento de embalagem de produtos agrotóxicos ou afins por acidente.
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Multa: R$ 200,00 (duzentos reais)
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<![if !supportLists]>p) <![endif]>não constar o número de registro de estabelecimento no corpo da nota fiscal.
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Multa: R$ 100,00 (cem reais)
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<![if !supportLists]>q) <![endif]>estabelecimento que deixar de comunicar o fabricante, distribuidor ou o revendedor via expediente formal, por escrito, com fins de recolhimento, num prazo máximo de trinta (30) dias a contar do vencimento do prazo de validade do agrotóxico.
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Multa: R$ 300,00 (trezentos) reais
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<![if !supportLists]>r) <![endif]>postos ou centro de recolhimento de embalagens vazias que deixarem de apresentar controle das quantidades e tipos de embalagens recebidas e encaminhadas à destinação final.
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Multa: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
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<![if !supportLists]>s) <![endif]>deixar de utilizar os equipamentos de proteção individual no momento do preparo da calda, ou da aplicação de agrotóxicos.
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Multa: R$ 200,00 (duzentos reais)
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<![if !supportLists]>t) <![endif]>deixar de renovar o registro de empresas em tempo hábil.
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Multa: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>a) <![endif]>falta de registro do estabelecimento produtor, comerciante, importador, exportador, armazenador, manipulador, fracionador, prestador de serviços de aplicação agrotóxicos ou afins e tratamentos fitossanitários;
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Multa: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>b) <![endif]>descarte de sobras e resíduos de agrotóxicos ou afins em desacordo com a orientação técnica do fabricante ou dos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
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<![if !supportLists]>c) <![endif]>descarte de embalagem rígida de agrotóxicos ou afins que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água sem realização da tríplice lavagem e em desacordo com a orientação do fabricante;
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Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>d) <![endif]>aplicação de agrotóxicos ou afins sem receituário agronômico;
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Multa: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>e) <![endif]>exposição de agrotóxicos ou afins ao lado de produto alimentício para uso humano ou animal;
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Multa: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>f) <![endif]>expor, armazenar ou depositar agrotóxicos ou afins em desacordo com a legislação vigente;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>g) <![endif]>omissão ou prestação de informação incorreta por ocasião do registro de empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins e de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que executem atividades relacionadas à produção, manipulação, importação, fracionamento, exportação, armazenamento, comercialização de agrotóxicos e afins, prestadores de serviços em aplicação de agrotóxicos e tratamentos fitossanitário;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
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<![if !supportLists]>h) <![endif]>comercialização de produto agrotóxico ou afins sem cadastro nos órgãos competentes estaduais;
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Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>i) <![endif]>comercialização ou armazenamento de agrotóxicos ou afins com rasura no rótulo, rótulo danificado ou fora de especificação;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
<![if !supportLists]>j) <![endif]>inobservância do período de carência após a aplicação de agrotóxicos ou afins;
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Multa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>k) <![endif]>não fornecimento, pelo empregador, de equipamento de proteção ao trabalhador ou ao aplicador de agrotóxicos ou afins;
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Multa: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
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<![if !supportLists]>l) <![endif]>utilização de equipamento de proteção e de aplicação de agrotóxicos ou afins com defeito ou sem manutenção;
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Multa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>m) <![endif]>comercializar produtos vegetais, seus subprodutos ou suas partes com níveis de resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins fora dos limites máximos estabelecidos pela legislação em vigor;
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Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>n) <![endif]>comercialização ou exposição ao comércio de agrotóxico ou afins com embalagem danificada;
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Multa: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>o) <![endif]>não recebimento e/ou não recolhimento pelo fabricante ou distribuidor de agrotóxicos ou afins com validade vencida, cadastro cancelado, produtos aprendidos pela ação da fiscalização e embalagens vazias;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>p) <![endif]>empresas fabricantes e/ou registrante de agrotóxicos e afins que deixarem de apresentar e promover ações educativas, voltadas principalmente às crianças e aos jovens, com o objetivo de orientá-los no uso adequado de agrotóxicos e na criação de hábitos de preservação do meio ambiente;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 4.000,00 (quatro mil) reais
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>q) <![endif]>estabelecimento comercial de agrotóxico ou afins que possuir, guardar e utilizar receituário agronômico com assinatura em branco;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: 4.000,00 (quatro mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>r) <![endif]>venda ambulante de agrotóxicos e afins;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>s) <![endif]>responsável técnico, legalmente habilitado, que assinar receituário em branco;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>t) <![endif]>comercialização ou armazenamento de agrotóxicos ou afins sem bula ou com bula rasurada ou danificada;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>u) <![endif]> empresas aéreas prestadoras de serviço na aplicação de agrotóxicos seus componenetes e afins, sem responsável técnico legalmente habilitado;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>v) <![endif]>prescrição de receituário agronômico em desacordo com a legislação vigente ou prescrita sem observância de recomendações de uso aprovada em legislação federal e sem cadastro estadual;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Multa: R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
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<![if !supportLists]>w) <![endif]> comercializar, armazenar e utilizar agrotóxicos e afins, formulado com especificação diferente da constante no seu registro.
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Multa: R$ 10.000 (dez mil reais)
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>a) <![endif]>venda, utilização ou remoção de agrotóxicos ou afins interditado.
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Multa: 10.000,00 (dez mil reais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>b) <![endif]>o fabricante de agrotóxicos e afins que produzir, manipular, fracionar, e comercializar produtos agrotóxicos, seus componentes ou afins sem registro no órgão federal e cadastro no órgão estadual competente;
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Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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<![if !supportLists]>c) <![endif]>aplicação de agrotóxicos ou afins não recomendado para a cultura;
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Multa: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
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<![if !supportLists]>d) <![endif]>criação de entrave à ação de fiscalização e inspeção de agrotóxicos ou afins;
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Multa: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
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<![if !supportLists]>e) <![endif]>falta de atendimento à intimação da fiscalização ou inspeção de agrotóxicos ou afins;
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Multa: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
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<![if !supportLists]>f) <![endif]>comercialização de produto agrícola, proveniente de área interditada em razão do uso inadequado de agrotóxicos ou afins;
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Multa: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
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<![if !supportLists]>g) <![endif]>fracionamento, fraude, falsificação ou adulteração de agrotóxicos ou afins;
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Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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<![if !supportLists]>h) <![endif]>receita de agrotóxicos ou afins que acarrete dano à saúde e ao meio ambiente;
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Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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<![if !supportLists]>i) <![endif]>omissão ou prestação de informação incorreta por ocasião do registro de empresa ou cadastro de agrotóxicos e afins;
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Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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<![if !supportLists]>j) <![endif]>deixar de fazer a avaliação da eficiência agronômica de produtos agrotóxicos a nível de aplicação, quando solicitado por órgão oficial competente;
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Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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<![if !supportLists]>k) <![endif]>anunciar, divulgar ou fazer publicidade de produto agrotóxico em desacordo com a legislação vigente;
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Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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<![if !supportLists]>l) <![endif]>produzir, transportar, armazenar, utilizar ou comercializar agrotóxicos e afins, no território do Estado de Santa Catarina, cujo os elementos ativos tenham sido proibidos nos países de origem;
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Multa: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
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<![if !supportLists]>m) <![endif]> as pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado que depositar e ou armazenar agrotóxicos seus componentes e afins sem registro no órgão federal competente ou cadastro no órgão estadual competente.
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Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Do Processo Administrativo
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Da Comissão Estadual de Agrotóxicos
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I Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, que a presidirá;
II Representante da Secretaria da Saúde - SES;
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Das Disposições Finais
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.