Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13238, de 27 de dezembro de 2004
Nº 13238/2004
Altera dispositivos da Lei nº 11.069, de 1998, que dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que executem atividades relacionadas à produção, manipulação, importação, transporte, armazenamento, comercialização, uso e consumo de agrotóxico e afins e as empresas que prestem serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins ficam obrigadas a promover seu registro na Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural de Santa Catarina ou em órgão por ela credenciado, atendidas as exigências dos órgãos responsáveis que atuam nas áreas de saúde e meio ambiente. (NR)
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.