Compete, ainda, ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, na gestão dos Grupos Segurança Pública da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Sistema Prisional e Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, articuladamente com o órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, no que couber a sua área de atuação, proferir despachos finais em processos e editar portarias relativas a:Iconcessão aos servidores dos Grupos Segurança Pública da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Sistema Prisional e Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, de:
a)indenização de representação de chefia;
b)indenização de estímulo operacional;
c)adicional vintenário.
IIconcessão aos servidores dos Grupos Segurança Pública da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, de:
a)medalha, condecoração, comenda e elogio funcional;
b)remoção;
c)transferência;
d)outras formas de movimentação de pessoal;
e)desenvolvimento funcional pela progressão por antigüidade e por merecimento.
IIIdesignação e respectiva dispensa de servidores do Grupo Segurança Pública da Polícia Civil, para responderem pelo expediente de Delegacia Regional Especializada e de Comarca;
IVdesignação e respectiva dispensa de servidores dos Grupos Segurança Pública da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para o exercício de função gratificada;
Vconcessão de licenças aos servidores dos Grupos Segurança Pública da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:
a)para tratamento de saúde própria;
b)para tratamento de saúde de pessoa da família;
c)especial;
d)para tratar de interesses particulares;
e)para repouso à gestante;
f)paternidade.
VIconcessão aos servidores dos Grupos Segurança Pública da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de:
a)averbação de tempo de serviço de militar;
b)adicional por tempo de serviço;
c)ajuda de custo;
d)diárias;
e)salário-família;
f)férias;
g)outros afastamentos temporários;
h)prorrogação de tempo de serviço aos praças;
i)autorização para o militar ausentar-se do País, sem ônus para o Estado, em caráter particular;
j)outras vantagens pecuniárias e indenizações previstas em lei.
VIIvacância de cargos efetivos dos Grupos Segurança Pública, excluídos os atos de demissão;
VIIIdesignação de professores das diretorias ligadas ao ensino, formação e capacitação profissional e respectiva dispensa;
IXassinatura de convênios com municípios, relativos à prestação de serviços de bombeiro militar, radiopatrulha, trânsito e outras atividades consideradas por lei de competência da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
Xproposição, acompanhamento, fiscalização e assinatura de contratos administrativos, termos aditivos e apostilamentos necessários;
XIagregação e reversão de praças e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
XIIexclusão do serviço ativo do militar estadual;
XIIIconvocação e dispensa de Oficial da Reserva Remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para compor Conselho Especial de Justiça ou Conselho de Justificação, ambos encarregados de inquérito policial-militar, ou para outros procedimentos administrativos na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido;
XIVdistribuição dos servidores nas Organizações do Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, de acordo com o efetivo legalmente previsto, em razão de modificação dos quadros das Organizações;
XVnomeação e exoneração de militares nas respectivas Corporações, para funções previstas em lei, devendo atender aos requisitos de grau hierárquico e qualificação exigidos para o seu desempenho;
XVIconstituição de comissões de licitação de tomada de preço, convite, concorrência, pregão e inexigibilidade e dispensa de licitação para aquisição de suprimentos, obras, equipamentos, materiais e serviços.
§ 1ºO Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão poderá subdelegar ao Diretor-Geral, ao Delegado Geral de Polícia Civil, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito da respectiva jurisdição, as competências previstas neste artigo.
§ 2ºNa hipótese prevista no artigo anterior, as atribuições previstas nos incisos I, alíneas a, b, e c, II, alíneas b, c e d, III, IV, V, alíneas a, b, c, d, e, f e g, VI, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e j, VIII, X, XIV, XV e XVI, a critério dos Comandantes-Gerais, serão destinadas ao Sub-Comandante Geral da Polícia Militar, ao Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, às Diretorias, aos Grandes Comandos ou aos Comandos de Organização Policial-Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, observando as respectivas competências.
§ 3ºAs competências relacionadas no inciso I, alíneas a, b e c, deste artigo, podem ser subdelegadas ao gestor do Setorial Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos.
Das Competências Exclusivas do Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina