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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3482, de 26 de novembro de 2001

Nº 3482/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Convalida o pagamento de tributos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as dispo­sições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e

considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 6 e 22 de novembro 2001, e

considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001, sem os acréscimos legais, dos tributos vencidos durante este mesmo período.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de novembro de 2001.

Governador do Estado

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