Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3482, de 26 de novembro de 2001
Nº 3482/2001
Convalida o pagamento de tributos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e
considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 6 e 22 de novembro 2001, e
considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 26 de novembro de 2001.
Governador do Estado