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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1211, de 12 de março de 2021

Nº 1211/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 4655/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam delegadas ao Secretário de Estado da Administração as competências para praticar os seguintes atos:

......................................................................................................

IVdeclaração de estabilidade transitória;
Vexoneração, a pedido, de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo; e
VIfirmar declarações relacionadas à denominação de bens públicos de qualquer natureza.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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