Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31750, de 12 de março de 1987
Nº 31750/1987
Dispõe sobre a arrecadação dos tributos e demais receitas estaduais, através da rede bancária.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e de conformidade com o que dispõe o item III, do § 3º, do artigo 16 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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“a - a manutenção de recursos nas agências centralizadoras, além dos prazos estabelecidos, quando destinados ao pagamento de despesas ou de operações de crédito.”
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Florianópolis, 12 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.