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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4093, de 31 de outubro de 1989

Nº 4093/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o credenciamento de cooperativas de crédito rural, para a arrecadação de tributos estaduais.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a admitir, mediante credenciamento, cooperativas de crédito rural no sistema de arrecadação de tributos estaduais, observado o disposto no Decreto nº 31.301 de 22 de Janeiro de 1987 alterado pelo Decreto nº 31.750, de 12 de março de 1987.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1989.

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Florianópolis, 31 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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