Santa Catarina
DECRETO Nº 314, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Nº 314/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “e”, “g”, “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração