Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3077, de 20 de abril de 2005

Nº 3077/2005

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica instituída Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Institui a Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto Orla.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla atuará sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoCompete ao Coordenador do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro – GERCO o exercício da Presidência da Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Compete à Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iselecionar municípios catarinenses litorâneos proprietários e aptos a participar do Projeto Orla, cujo objetivo visa disciplinar o uso e ocupação da orla marítima brasileira, por meio de uma gestão patrimonial e ambiental integrada;
IIsupervisão dos planos de intervenção municipal;
IIIapoio técnico no desenvolvimento de ações pertinentes ao Projeto Orla;
IVacompanhamento da execução dos planos de intervenção municipal, bem como seus desdobramentos; em diretrizes locais, incluindo eventuais alterações que se façam necessárias nos planos diretores dos municípios abrangidos;
Vpropor ações integradas de intervenção da orla.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoCabe à Comissão de que trata o caput deste artigo, na seleção dos municípios interessados em participar do Projeto, compatibilizar as exigências da Lei Federal no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui as bases para o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), o Decreto no 5.300, de 7 de setembro de 2004, que regulamenta o PNGC, com o disposto na Lei Federal no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a administração de bens imóveis de domínio da União.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
A Comissão instituída por este Decreto será constituída por 1 (um) representante e respectivo suplente dos órgãos abaixo referidos:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IGoverno Federal:
a)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
b)Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul – CEPSUL;
c)Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
d)Procuradoria Geral da República;
e)Capitania dos Portos;
f)Advocacia Geral da União;
g)Gerência Regional do Patrimônio da União em Santa Catarina;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIGoverno do Estado:
a)Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
b)Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
c)Companhia de Polícia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA/SC;
d)Corpo de Bombeiros Militar/SC;
e)Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIIUniversidades:
a)Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
b)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALLE;
c)Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE;
d)Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO representante titular, bem como, seu respectivo suplente, serão indicados pelo órgão que representa.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 20 de abril de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo