Fica instituída a Coordenação Estadual do Projeto Orla (CEPO), com a finalidade de incentivar e apoiar o planejamento e a gestão integrada da orla marítima catarinense, cabendo-lhe as seguintes atribuições:Iestabelecer e divulgar o procedimento para adesão dos Municípios ao Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), em conjunto com a Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla (CTE), em conformidade com a legislação vigente;
IIacompanhar o processo de adesão dos municípios ao Projeto Orla e complementar os critérios de inserção;
IIIdivulgar o Projeto Orla e mobilizar os municípios, os parceiros e a sociedade civil;
IVelaborar agenda de reuniões para instrumentalização dos municípios, apresentando as bases técnicas e conceituais, os benefícios e a sistemática de implementação do Projeto Orla;
Vassistir aos municípios na capacitação e consolidação do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima (PGI);
VIanalisar o conteúdo dos planos de gestão e emitir parecer em conjunto com a CTE;
VIIemitir parecer técnico de homologação após a realização da audiência pública e aprovação do conteúdo final do PGI pela CTE;
VIIIacompanhar a implantação dos planos de gestão e seus desdobramentos, com apoio da CTE;
IXauxiliar na identificação das fontes de recursos e orientar os municípios quanto às formas de acesso;
Xdefinir agenda comum com os municípios e a CTE para o alinhamento de informações e o acompanhamento das ações de capacitação e assistência técnica aos Municípios e gestores locais, para estruturação e implementação do PGI;
XIpropor diretrizes para o monitoramento e a avaliação do PGI;
XIIassegurar a integração entre as diretrizes do gerenciamento costeiro e as normas aplicáveis à utilização de territórios sujeitos ao Projeto Orla, observadas as legislações federal e estadual vigentes;
XIIIacompanhar as oficinas de planejamento participativo realizadas nos municípios para a elaboração do PGI;
XIVarticular com os municípios para garantir o cumprimento dos prazos e diretrizes estabelecidas para as etapas previstas no Manual do Projeto Orla;
XVsugerir a pauta para as reuniões ordinárias da CTE; e
XVIpropor a convocação de reuniões extraordinárias da CTE.