As Tipologias de enquadramento do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro serão classificadas, conforme segue abaixo, com o detalhamento normativo constando no ANEXO I:IFaixa Terrestre:
a)Zona de Preservação Permanente (ZPP): Zona que não apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade.
b)Zona de Uso Restrito (ZUR): Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, porém capacitada ou com potencial para conservar o equilíbrio de uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade, quando da ocorrência de ocupação humana de baixo impacto.
c)Zona de Uso Rural (ZR): Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural pela exploração, supressão, ou substituição de alguns de seus componentes pela ocorrência de culturas com fins produtivos.
d)Zona de Uso Urbano (ZURB): Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos, degradados ou suprimidos e organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de pequeno à grande porte, consolidados e articulados.
e)Zona de Uso Especial (ZUE): Zona que apresenta os ecossistemas primitivos em diversos estágios de conservação ou completamente degradados e que deverão estar submetida a normas específicas de manejo, uso e ocupação.
IIFaixa Marítima:
a)Zona de Proteção Marinha (ZPM): Zona que não apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade.
b)Zona de Recreação (ZR): Zona adjacente às praias com balneabilidade, onde devem predominar atividades de recreação de baixo impacto.
c)Zona de Recreação Náutica (ZRN): Zona adjacente a ZR. Predominância de atividades recreativas náuticas de baixo impacto ambiental.
d)Zona de Uso Compartilhado (ZUC): Zona adjacente a ZRN. Predominância de atividades recreativas náuticas de navegação turística e de pesca artesanal.
e)Zona de Manejo Marinho - Aqüicultura (ZMMa): Zona que apresenta estágios variados de qualidade ambiental, com potencial para implantação ou com parques aquícolas estabelecidos.
f)Zona de Manejo Marinho - Pesqueiro (ZMMp): Zona com potencial pesqueiro, onde predomina a exploração dos recursos bióticos, sendo requerido o manejo sustentável dos mesmos.
g)Zona de Uso Múltiplo (ZUM): Zona com profundidades acima de 30 metros com diversos estágios de qualidade ambiental.
h)Zona de Uso Aquaviário e Portuário (ZUAP): Zona onde se desenvolvem atividades portuárias de trafego, fundeio e atraque de embarcações além de todas as operações necessárias ao funcionamento do porto.
i)Zona de Uso Especial Marítimo (ZUEM): Zona Marítima situada a distancia e profundidades variáveis, que apresentam diversos estágios de qualidade ambiental e que estão submetidas a normas específicas de manejo, uso e ocupação.
Parágrafo únicoEm ambientes de baias, lagunas e estuários em geral, as profundidades que se referem como limites dos enquadramentos da faixa marítima deverão ser determinadas para cada localidade específica, através de norma específica da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável.
PLANOS DE GESTÃO DA ZONA COSTEIRA