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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4015, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 4015/2006

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Art. 1.
Fica alterado a alínea “g”, no inciso I, do art. 4º, do Decreto nº 3.077, de 20 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4º ...........................................................................................................

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I...

...

g)Gerência Regional do Patrimônio da União de Santa Catarina.”

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Altera redação, acrescenta e renumera dispositivos do Decreto n° 3.077, de 20 de abril de 2005, que institui a Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto Orla e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado;

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O inciso II fica acrescido pelas alíneas “f”, “g” e “h”, o inciso III fica acrescido pelas alíneas “e” e “f” e os parágrafos renumerados do art. 4º, do Decreto nº 3.077, de 20 de abril de 2005:

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“Art. 4º ...........................................................................................................

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II...

...

f)Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
g)Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
h)Ministério Público de Santa Catarina.

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III.................................................................................................................

...

e)Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;
f)Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina – UNESC.

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§ 1ºO representante titular, bem como seu respectivo suplente, serão indicados pelo órgão que representa.

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§ 2ºEsta comissão terá seu funcionamento regulamentado por regimento interno devidamente aprovado em ata por seus membros constituintes.

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§ 3ºAs deliberações da presente comissão serão oficializadas através de resoluções que serão publicadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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