Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2989, de 11 de fevereiro de 2010
Nº 2989/2010
ALTERAÇÃO 2.210 – O inciso I do § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................................
[...]
[...] ..........................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.211 – O § 3º do art. 17 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 17. ....................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.212 – Fica revogado o § 6º do art. 17.
ALTERAÇÃO 2.213 – O art. 17 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 17. ....................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.214 – Os §3º do art. 34-B do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34-B. ................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.215 – Os §4º do art. 34-B do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34-B. ................................................................................................
[...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.”
“Art. 2º Os contribuintes que protocolarem o pedido de regime especial previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 34-B, até 31 de dezembro de 2009, poderão apropriar o crédito de que trata o referido artigo a partir do mês de setembro de 2009.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.
Governador do Estado