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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2960, de 13 de julho de 1977

Nº 2960/1977

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e no Decreto nº 2.614, de 17 de maio de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração e Trabalho, assinado pelo Secretário da Administração e Trabalho, que com este baixa.
Art. 2.
- Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a Secretaria da Administração e Trabalho, anexa ao Regimento.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E TRABALHO

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional da Secretaria da Administração e Trabalho

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
- A Secretaria da Administração e Trabalho (SAT), constituída nos termos do artigo 31, item X, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, combinado com o disposto no Decreto nº 2.614, de 17 de maio de 1977, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com:
IAdministração do Pessoal Civil;
IIAdministração de Material;
IIIServiços Gerais;
IVPrevidência Social ao Servidor Público;
VRegistros Gerais;
VITransportes Públicos;
VIIRacionalização e Produtividade;
VIIIFormação e Aprimoramento de Mão-de-Obra;
IXAssuntos Sindicais;
XAssistência ao Trabalhador;
XIMercado de Trabalho.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 2.
- A estrutura organizacional da Secretaria da Administração e Trabalho compreende:
IÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado:
a)Gabinete do Secretário
b)Assessoria de Planejamento
c)Assessoria Jurídica
d)Serviço de Segurança e Informações
e)Assessoria de Imprensa
IIÓrgãos de Atividades Meio:
a)Unidade de Apoio Administrativo
b)Unidade de Administração Financeira
IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas:
a)Coordenação do Sistema de Pessoal

. Serviço de Apoio

- Assessoria de Organização e Métodos

- Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos

. Serviço de Avaliação e Retribuição de Cargos e Empregos

. Serviço de Enquadramento Funcional

- Unidade de Cadastro e Registro Geral

. Serviço de Controle de Cargos e Empregos

. Serviço de Cadastro e Registro Funcional

. Serviço Operacional de Vantagem Financeira

. Serviço do Patrimônio do Servidor Público

- Unidade de Legislação de Pessoal

- Unidade de Seleção e Valorização do Servidor

. Serviço de Recrutamento e Seleção

. Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento

. Núcleo de Progressão e Ascensão Funcional

b)Coordenação de Serviços Gerais

- Unidade de Administração de Material

- Unidade de Administração de Imóveis

- Unidade de Racionalização e Normas Técnicas

- Unidade de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos

c)Coordenação do Sistema de Transportes Públicos

- Unidade de Estudos e Normas

- Unidade de Operação e Controle

- Unidade de Fiscalização de Transportes

d)Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais

- Unidade de Assistência às Entidades de Classe

- Unidade de Trabalho e Emprego

IVÓrgão Vinculado

- Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

VÓrgão Supervisionado

- Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT

Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos itens II e III, deste artigo, de acordo com as necessidades de serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades subdivisionais e seccionais de níveis intermediários, conforme o caso.
Art. 3.
- O Secretário da Administração e Trabalho é assistido por um Assessor Especial, Consultores Técnicos, Assessores Técnicos, Assistentes e por um Oficial de Gabinete, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Os Órgãos especificados no artigo 2º, item I, são dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- As Coordenações são dirigidas por Coordenadores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- As Unidades são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Os Serviços são dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário da Administração e Trabalho

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 8.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
IPrestar assistência ao Secretário, no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;
IICoordenar e supervisionar a execução dos trabalhos a cargo dos órgãos de atividades meio da Secretaria;
IIIAssegurar o bom funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, bem como promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
IVCoordenar as relações do Secretário com os órgãos de comunicação social;
VDesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento

Art. 9.
- À Assessoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
IArticular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIParticipar, sob a coordenação do Órgão Central do Sistema, na elaboração dos planos governamentais, bem como na quantificação do Plano Geral de Governo;
IIIElaborar planos setoriais das metas físicas e financeiras compatibilizadas com o Plano Geral de Governo;
IVCoordenar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais de investimentos, bem como encaminhá-las ao Órgão Central do Sistema, nos prazos legais;
VAcompanhar o programa de trabalho das unidades orçamentárias diretamente subordinadas ao Órgão Setorial e entidade vinculada ou supervisionada, bem como organizar sistema de registro dos projetos e atividades;
VIAnalisar, de acordo com as diretrizes preestabelecidas, as propostas orçamentárias anuais e os orçamentos plurianuais de investimentos apresentados pela entidade vinculada à Secretaria, ou supervisionada, bem como promover a consolidação dos planos e programas seccionais para encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de Planejamento;
VIIFormular e propor as normas gerais complementares para a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da entidade vinculada ou supervisionada, em consonância com a política e diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado e da União;
VIIIEstudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da Secretaria;
IXPromover, em coordenação com o órgão próprio da entidade vinculada, estudos e pesquisas objetivando a determinação e fixação de metas e prioridades a serem desenvolvidas;
XRegistrar e controlar a abertura e a utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas ao órgão vinculado à Secretaria;
XIManter relacionamento com o órgão de planejamento de entidade vinculada ou supervisionada, objetivando a integração e compatibilização dos planos, programas e projetos, bem como para a adequação das normas e instruções, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;
XIIOrganizar núcleos de informações em articulação com o Sistema de Estatística Estadual, objetivando proporcionar fluxo contínuo de dados necessários ao planejamento estadual, bem como ao controle, acompanhamento e avaliação dos programas em execução;
XIIILevantar e analisar o custo com o pagamento de pessoal ativo e inativo da administração direta, indireta e fundações, bem como acompanhar a evolução das despesas com recursos humanos a cargo do Tesouro do Estado;
XIVDesenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento setorial, especialmente as ligadas à área de recursos humanos.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

Art. 10.
- À Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
IPrestar assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa e de maior complexidade ao Secretário e aos demais órgãos da Secretaria;
IILavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, exceto os de competência da Coordenação do Sistema de Pessoal;
IIIAcompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Secretaria;
IVOrganizar e manter atualizadas coletâneas de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Secretaria;
VArticular-se com a Consultoria Jurídica do Estado, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
VIEmitir parecer em matéria jurídica submetida a sua apreciação;
VIIDesenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse da Secretaria.

SEÇÃO IV

Do Serviço de Segurança e Informações

Art. 11.
- Ao Serviço de Segurança e Informações, Órgão Setorial do Sistema Estadual de Segurança e Informações, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
IProgramar, coordenar, executar e controlar os serviços de informações e contra-informações dos órgãos componentes da estrutura da Secretaria;
IIArticular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Segurança e Informações, objetivando a adequação de normas e instruções técnicas a serem observadas na execução de suas atividades;
IIIProduzir e analisar informações necessárias às decisões das autoridades superiores da Secretaria;
IVReceber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades específicas do órgão;
VDesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de segurança e informações, no âmbito da Secretaria.

SEÇÃO V

Da Assessoria de Imprensa

Art. 12.
- À Assessoria de Imprensa, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
IProgramar, organizar, executar e controlar as atividades de imprensa dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
IIArticular-se com a Casa Civil, com vistas à observância de normas e instruções técnicas para o desenvolvimento das atividades de comunicação e divulgação da Secretaria;
IIIColetar informações, elaborar notícias e promover a sua distribuição aos órgãos de comunicação, em articulação com a Casa Civil;
IVOrganizar e manter arquivo de notícias e notas oficiais que digam respeito às atividades próprias da Secretaria;
VPromover por determinação superior, entrevistas com o Secretário e com outras autoridades ligadas às atividades da Secretaria da Administração e Trabalho;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com a comunicação e divulgação de interesse da Secretaria.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

SEÇÃO I

Da Unidade de Apoio Administrativo

Art. 13.
- À Unidade de Apoio Administrativo, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com a administração de pessoal, serviços gerais e transportes internos.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IComo agente Setorial do Sistema de Pessoal:
a)Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Secretaria;
b)Lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
c)Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala de férias;
d)Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício na Secretaria;
e)Controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
f)Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação orçamentária;
g)Examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema;
h)Desenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
IIComo agente das atividades relacionadas com Serviços Gerais:
a)Numerar, registrar, classificar, distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que tramitarem na Secretaria;
b)Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
c)Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
d)Expedir certidão, mediante despacho, exceto quanto às relativas a vida funcional do servidor;
e)Promover os serviços de reprografia e de datilografia;
f)Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes da Secretaria;
g)Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
h)Desenvolver outras atividades ligadas a serviços gerais.
IIIComo agente das atividades relacionadas com Transportes Internos:
a)Promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, manutenção, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, em articulação com a Coordenação do Sistema de Transportes Públicos;
b)Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;
c)Elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
d)Propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;
e)Desenvolver outras atividades ligadas aos transportes internos.
IVComo agente das atividades relacionadas com Administração de Material:
a)Promover a compra de material permanente e de consumo, na forma da legislação específica, quando a aquisição não se efetive pelo Departamento Central de Compras;
b)Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
c)Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;
d)Estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
e)Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
f)Desenvolver outras atividades ligadas com administração de material.

SEÇÃO II

Da Unidade de Administração Financeira

Art. 14.
- À Unidade de Administração Financeira, Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IArticular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIPromover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da Secretaria, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IIIManter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IVOrganizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
VEncaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria relação dos responsáveis por adiantamento e respectivas prestações de contas;
VIExigir, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
VIIEmitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;
VIIIColaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;
IXRegistrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira e orçamentária;
XDesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Coordenação do Sistema de Pessoal

Art. 15.
- À Coordenação do Sistema de Pessoal, Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
IPlanejar, programar, organizar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração do Sistema de Pessoal Civil do Estado;
IIRealizar estudos e pesquisas objetivando detectar as informações necessárias ao estabelecimento da política de administração de pessoal civil a ser adotada pelo Governo do Estado;
IIIFormular e propor as diretrizes, bem como os fluxos de informações a serem observados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais;
IVCoordenar a elaboração e a atualização dos Planos de Classificação e Remuneração de Cargos, Empregos e Funções;
VDefinir os critérios de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, observada a legislação em vigor;
VIEstudar, planejar, implantar e operar sistema de coleta, registro, análise e controle de informações relacionadas com os servidores civis do Estado;
VIIProceder o controle de todos os cargos de provimento efetivo e em comissão;
VIIIPromover a elaboração dos atos de provimento e vacância, bem como os de apostilhamento nos títulos de nomeação ou de aposentadoria dos servidores públicos do Estado;
IXProcessar todos os atos de movimentação de cargos e empregos dos servidores civis do Estado;
XDesenvolver estudos com vistas à modernização das técnicas de administração de pessoal;
XIDesenvolver outras atividades relacionadas com a administração do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo.
Art. 16.
- Compete, ainda, à Coordenação do Sistema de Pessoal:
IAtravés do Serviço de Apoio:
a)Executar os serviços de recepção, registro, controle e informação em processos e documentos relativos a pessoal, bem como todas as atividades de datilografia e reprografia do órgão;
b)Desenvolver outras atividades de natureza auxiliar, bem como as baixadas em documentos específicos.
IIAtravés da Assessoria de Organização e Métodos:
a)Estudar e propor técnicas e métodos de organização relacionadas com a administração de pessoal;
b)Definir os métodos de controle de fichas, processos e arquivos;
c)Proceder a elaboração de “Lay-Out” das instalações do órgão, objetivando a melhor distribuição de móveis, equipamentos e pessoal;
d)Estabelecer rotinas, fluxogramas de operação, diagramas e outros gráficos de organização;
e)Realizar estudos e pesquisas, objetivando a implantação de controle através de sistemas mecânicos e eletrônicos;
f)Elaborar modelos-padrão de decretos, portarias, exposição de motivos e outros formulários;
g)Propor modelos de boletins estatísticos e outros informativos necessários à orientação do servidor;
h)Orientar aquisição de máquinas e equipamentos objetivando racionalizar os trabalhos a cargo da Coordenação do Sistema;
i)Promover a elaboração de manuais de serviço;
j)Desenvolver outras atividades relacionadas com os métodos e técnicas de trabalho aplicáveis à administração de pessoal.

Sub-Seção I

Da Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos

Art. 17.
- À Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, subordinada diretamente à Coordenação do Sistema de Pessoal, compete:
IPlanejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o estudo e a pesquisa de classificação e retribuição de cargos, funções e empregos;
IIOrientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à identificação, avaliação, especificação e classificação de cargos, empregos e funções;
IIIPesquisar e desenvolver estudos sobre a remuneração profissional no mercado de trabalho;
IVAdministrar e manter atualizado o Plano de Classificação e Remuneração de Cargos, Empregos e Funções;
VPromover estudos e pesquisas com a finalidade de criar, transformar e extinguir cargos;
VIEfetuar levantamento ocupacional de cargos, empregos e funções da administração direta e autárquica;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a classificação e retribuição de cargos, funções e empregos.
Art. 18.
- Compete, ainda, à Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos:
IAtravés do Serviço de Avaliação e Retribuição de Cargos e Empregos:
a)Coletar dados e informações necessários à consecução das tarefas de avaliação, retribuição e classificação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica;
b)Estabelecer os critérios e normas de avaliação com a finalidade de definir padrões de vencimentos e salários;
c)Determinar a nomenclatura dos cargos, empregos e funções, em consonância com suas atribuições típicas, exigências técnicas e demais requisitos;
d)Definir os níveis de escalonamento dos cargos, empregos e funções, bem como as linhas de acesso;
e)Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de avaliação e remuneração de cargos, empregos e funções.
IIAtravés do Serviço de Enquadramento Funcional:
a)Efetuar levantamento de todos os servidores lotados nos diversos órgãos do Sistema, com vistas à execução das tarefas de enquadramento;
b)Realizar o enquadramento de todos os servidores, de acordo com os critérios e normas estabelecidos nos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos, Empregos e Funções;
c)Coletar dados e informações necessários ao enquadramento dos servidores;
d)Articular-se com os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema, objetivando obter informações sobre os servidores que devam ser enquadrados prioritariamente;
e)Estabelecer cronogramas para os trabalhos de enquadramento, com vistas à fixação de prazos para a conclusão das diversas etapas a serem atingidas;
f)Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de enquadramento do servidor público.

Sub-Seção II

Da Unidade de Cadastro e Registro Geral

Art. 19.
- À Unidade de Cadastro e Registro Geral, subordinada diretamente à Coordenação do Sistema de Pessoal, compete:
IPlanejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com cadastro e registro geral, de todo o pessoal civil da administração direta e autárquica;
IIRegistrar e manter atualizados os assentamentos individuais com identificação pessoal, grau de escolaridade, formação profissional, encargos de família e outros elementos;
IIIManter mecanismos informáticos de situação funcional;
IVProceder o registro das publicações dos atos de nomeação, exoneração, admissão e dispensa de servidor, nas respectivas fichas de cadastro funcional;
VRealizar estudos e pesquisas, com o objetivo de implantar técnicas de controle e de registro dos servidores estaduais da administração direta e autárquica;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com cadastro e registro geral do servidor público.
Art. 20.
- Compete, ainda, à Unidade de Cadastro e Registro Geral:
IAtravés do Serviço de Controle de Cargos e Empregos:
a)Efetuar levantamentos e manter registro de todos os cargos, empregos e funções, por área de atuação e categorias funcionais dos órgãos da administração direta e autárquica;
b)Elaborar os atos de provimento e vacância dos cargos, funções e empregos;
c)Controlar os cargos em disponibilidade em cada subsistema, em razão da lotação estabelecida;
d)Organizar e manter atualizado o fichário de todos os cargos e empregos sob controle do Sistema;
e)Implantar técnicas de arquivo e controle;
f)Articular-se com entidades que atuam no setor de processamento de dados, visando introduzir métodos de controle;
g)Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle de cargos, empregos e funções.
IIAtravés do Serviço de Cadastro e Registro Funcional:
a)Planejar, implantar e operar mecanismos de registro para o controle da vida funcional dos servidores, através dos atos de nomeação, admissão, designação, promoção, acesso, readaptação, enquadramento, exoneração, demissão, dispensa e outros que importem em provimento ou vacância;
b)Registrar o tempo de serviço e a freqüência dos servidores, bem como os afastamentos em geral;
c)Expedir certidão de tempo de serviço à vista dos assentamentos funcionais, mediante despacho;
d)Articular-se com os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema, objetivando definir as informações necessárias à formação cadastral dos servidores;
e)Promover a realização de estudos, visando implantar métodos de controle funcional;
f)Fornecer, mediante autorização, informações sobre a vida funcional dos servidores cadastrados;
g)Efetuar a revisão periódica dos registros e distribuir aos subsistemas boletins informativos dos seus respectivos funcionários;
h)Desenvolver outras atividades relacionadas com cadastro e registro funcional, em todos os seus aspectos, quantitativo e qualitativo.
IIIAtravés do Serviço Operacional de Vantagem Financeira:
a)Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a inclusão e exclusão de servidores em atividade na folha de pagamento de pessoal;
b)Articular-se com os órgãos do Tesouro do Estado, objetivando a operacionalização da folha de pagamento;
c)Comandar os processos de pagamentos dos vencimentos, salários, salário-família, adicional por tempo de serviço, ajuda de custo, diária, gratificação de função e outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
d)Promover o controle dos encargos sociais, consignações autorizadas e outros descontos admitidos em lei;
e)Desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço operacional de vantagem financeira.
IVAtravés do Serviço do Patrimônio do Servidor Público:
a)Efetuar o cadastramento dos servidores públicos, observada a legislação pertinente;
b)Promover o processamento de dados referente ao patrimônio do servidor público;
c)Fornecer, ao estabelecimento bancário responsável pela gestão dos recursos ligados ao patrimônio do servidor, todas as informações referentes à inclusão, cancelamento e alteração de cadastro de beneficiário;
d)Manter atualizado o controle de todos os beneficiários, bem como processar os pedidos de correções;
e)Conferir as listagens fornecidas pelo Centro de Processamento de Dados e providenciar as alterações necessárias;
f)Articular-se com o Órgão do Sistema, PASEP, com vistas ao cumprimento de orientações normativas;
g)Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com o Patrimônio do Servidor Público.

Sub-Seção III

Da Unidade de Legislação de Pessoal

Art. 21.
- À Unidade de Legislação de Pessoal, subordinada diretamente à Coordenação do Sistema de Pessoal, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a legislação de pessoal.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IOpinar sobre as questões relacionadas com o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, bem como das Autarquias, com vistas à aplicação uniforme da legislação de pessoal;
IIManter atualizadas as coletâneas de leis, decretos e regulamentos sobre administração de pessoal;
IIIEstudar e emitir parecer sobre matérias ligadas aos direitos, deveres e obrigações do servidor;
IVElaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos relativos ao pessoal civil do Estado;
VPromover estudos objetivando aperfeiçoar a sistemática de elaboração de atos de natureza jurídica ligadas à área de pessoal;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com a legislação de pessoal em geral.

Sub-Seção IV

Da Unidade de Seleção e Valorização do Servidor

Art. 22.
- À Unidade de Seleção e Valorização do Servidor, subordinada diretamente à Coordenação do Sistema de Pessoal, compete:
IPlanejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento e valorização do servidor público;
IIEstabelecer as diretrizes para o recrutamento e seleção, bem como fixar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
IIISupervisionar o cumprimento das normas a serem observadas por todos os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo;
IVDefinir as normas de promoção do servidor, a serem observadas por todos os órgãos do Sistema, na forma regulamentar;
VArticular-se com os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema, objetivando identificar as necessidades de recursos humanos em cada setor, bem como obter dados sobre as qualificações exigidas;
VIPropor a realização de convênios, contratos e acordos com entidades que atuam no setor de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
VIIPromover cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em articulação com os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a seleção e a valorização do servidor.
Art. 23.
- Compete, ainda, à Unidade de Seleção e Valorização do Servidor:
IAtravés do Serviço de Recrutamento e Seleção:
a)Pesquisar, estudar e identificar as necessidades de recursos humanos de todo o Sistema;
b)Orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a recrutamento e seleção, observada a legislação pertinente;
c)Promover a divulgação das oportunidades de empregos nos diversos órgãos do Sistema de Pessoal;
d)Estudar as condições de oferta e procura do mercado de trabalho, com o objetivo de compatibilizar os programas de recrutamento com as exigências de qualificação profissional;
e)Articular-se com os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema, com a finalidade de elaborar os programas de recrutamento e seleção, de acordo com as necessidades de cada órgão;
f)Elaborar ou promover a realização de concursos internos de seleção de pessoal, bem como estabelecer os critérios para sua avaliação;
g)Desenvolver outras atividades relacionadas com o recrutamento e a seleção de pessoal.
IIAtravés do Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento:
a)Identificar, junto aos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema, as necessidades de treinamento de pessoal;
b)Articular-se com as entidades estaduais e federais que atuam no setor de aperfeiçoamento de recursos humanos, objetivando desenvolver cursos de treinamento e aperfeiçoamento para o pessoal civil do Estado;
c)Elaborar programas de treinamento de pessoal de acordo com as prioridades e necessidades definidas pelos órgãos componentes do Sistema;
d)Definir as normas referentes à aceitação e utilização de estagiários pelos Órgãos do Sistema;
e)Manter relacionamento com o Serviço de Recrutamento e Seleção de pessoal, objetivando o desenvolvimento de ação conjunta;
f)Desenvolver outras atividades relacionadas com o treinamento e o aperfeiçoamento do servidor.
IIIAtravés do Núcleo de Progressão e Ascensão Funcional:
a)Orientar, executar e controlar as atividades de promoção e acesso do servidor;
b)Manter relacionamento com o Serviço de Cadastro e Registro Funcional, objetivando a coleta de informações necessárias ao processo de promoção e ascensão funcional;
c)Promover a contagem e a avaliação de pontos para a promoção;
d)Executar os atos de promoção e acesso dos servidores;
e)Informar aos servidores beneficiados as vantagens promocionais concedidas, bem como os direitos decorrentes;
f)Desenvolver outras atividades relacionadas com a progressão e a ascensão funcional.

SEÇÃO II

Da Coordenação de Serviços Gerais

Art. 24.
- À Coordenação de Serviços Gerais, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de estabelecer diretrizes e normas de serviços gerais a serem adotadas pelos órgãos da administração estadual, bem como definir o fluxo das informações;
IICoordenar a elaboração de normas relacionadas com a administração de material a serem observadas pelos órgãos da administração direta;
IIIEstabelecer critérios e normas para a locação de imóveis pelo Poder Executivo;
IVSupervisionar as atividades ligadas com a avaliação, classificação, registro e controle de todos os atos administrativos emanados do Poder Executivo;
VPromover estudos objetivando definir métodos e técnicas racionalizantes a serem aplicados nos serviços públicos, bem como desenvolver os mecanismos necessários a sua implantação e acompanhamento;
VIArticular-se com o Departamento Central de Compras, com vistas à determinação de procedimentos relacionados com a área de administração de material;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais.

Sub-Seção I

Da Unidade de Administração de Material

Art. 25.
- À Unidade de Administração de Material, subordinada diretamente à Coordenação de Serviços Gerais, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com administração de material.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IDefinir a adequação e utilização de material de consumo e permanente no serviço público estadual;
IIEstabelecer normas e critérios para a guarda e controle de material;
IIIDeterminar a forma e procedimentos de requisição de material;
IVDiligenciar, quanto à necessidade de remanejamento ou recuperação dos materiais em uso ou estocados;
VDesenvolver estudos visando a simplificação e padronização de materiais para os órgãos da administração direta;
VIElaborar estatísticas relativas ao consumo de materiais;
VIIPromover estudos visando eliminar a ociosidade da utilização de equipamentos;
VIIIDefinir normas e critérios para a instalação, reorganização e funcionamento de almoxarifados nas unidades administrativas;
IXDesenvolver outras atividades relacionadas com administração de material.

Sub-Seção II

Da Unidade de Administração de Imóveis

Art. 26.
- À Unidade de Administração de Imóveis, subordinada diretamente à Coordenação de Serviços Gerais, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com administração de imóveis.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IElaborar normas para a administração dos imóveis pertencentes ou locados ao Estado;
IIDefinir critérios e estabelecer diretrizes com vistas à regulamentação de processos de locação de imóveis pelo Poder Executivo;
IIIEstabelecer normas relativas ao funcionamento, manutenção, conservação e recuperação de edifícios públicos próprios ou locados;
IVPromover estudos quanto à utilização de imóveis desocupados;
VOrganizar e manter atualizado o cadastro dos prédios públicos próprios ou locados;
VIManter rigoroso controle das locações efetuadas pelos órgãos da administração direta do Governo do Estado;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com administração de imóveis.

Sub-Seção III

Da Unidade de Racionalização e Normas Técnicas

Art. 27.
- À Unidade de Racionalização e Normas Técnicas, subordinada diretamente à Coordenação de Serviços Gerais, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e aplicação de normas técnicas, nas áreas de serviços gerais.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IRealizar estudos e pesquisas sobre processos e sistemas de trabalho, objetivando a racionalização das atividades a cargo da Coordenação de Serviços Gerais;
IIPromover a elaboração de manuais de serviço;
IIIEstabelecer rotinas e fluxos de operações para os serviços de protocolo, bem como formular sistema de acompanhamento e controle de processos e papéis;
IVElaborar modelos-padrão de formulários, fichas e de boletins a serem utilizados pelos órgãos da administração estadual na forma regulamentar;
VDesenvolver outras atividades relacionadas com a racionalização e normas técnicas.

Sub-Seção IV

Da Unidade de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos

Art. 28.
- À Unidade de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos, subordinada diretamente à Coordenação de Serviços Gerais, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com controle e registro de atos administrativos publicados.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IColetar, analisar, classificar e registrar todos os atos administrativos publicados;
IIManter sistema de registro e arquivo de todos os atos do Poder Executivo, bem como fornecer, mediante autorização, informações a eles relativas;
IIIRealizar estudos e pesquisas, com o objetivo de implantar métodos e sistemas operacionais para os serviços internos;
IVArticular-se com os órgãos de publicação e divulgação, com a finalidade de estabelecer fluxo de informações necessário ao desempenho de suas atividades;
VPromover a edição de coletâneas de leis, decretos, pareceres e outros atos de interesse da administração estadual;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com controle e registro de publicação de atos administrativos.

SEÇÃO III

Da Coordenação do Sistema de Transportes Públicos

Art. 29.
- À Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, orientar, coordenar e controlar todas as atividades relacionadas com os serviços de transportes públicos.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IExecutar as atividades relacionadas com transportes públicos nas áreas da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Estado, mediante orientação centralizada;
IIPromover a uniformização dos critérios operacionais, bem como à obtenção de maior economicidade no desempenho das atividades relativas a transportes públicos;
IIIDesenvolver a política de transportes públicos formulada pelo Governo do Estado;
IVBaixar normas e fixar diretrizes, em nível central e setorial, para execução das atividades relacionadas com transportes públicos;
VEstabelecer mecanismos uniformes para a aplicação da legislação sobre transportes públicos;
VIAvaliar os efeitos técnicos, administrativos e financeiros decorrentes da aplicação da política de transportes públicos;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de transportes públicos.

Sub-Seção I

Da Unidade de Estudos e Normas

Art. 30.
- À Unidade de Estudos e Normas, subordinada diretamente à Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com estudos e normas técnicas aplicáveis à área de transportes públicos.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IPromover estudos e pesquisas, visando aprimorar as técnicas relacionadas com a administração de transportes públicos;
IIEstabelecer critérios e normas reguladoras sobre o processo de aquisição de veículos para os órgãos da administração direta, indireta e fundações;
IIIAnalisar as propostas de fixação e modificação quantitativa da frota oficial;
IVElaborar os programas de renovação ou adequação das frotas de veículos;
VEfetuar a classificação dos veículos segundo suas características técnicas, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados;
VIRealizar estudos objetivando enquadrar os veículos de fabricação nacional de acordo com os modelos de marcas existentes, segundo os critérios de qualidade, economia e custo, a fim de proporcionar o melhor atendimento às necessidades governamentais;
VIICoordenar, controlar e supervisionar a distribuição de veículos, bem como proceder estudos comparativos sobre rendimento segundo os critérios de economia, custo, qualidade e durabilidade;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de transportes públicos.

Sub-Seção II

Da Unidade de Operação e Controle

Art. 31.
- À Unidade de Operação e Controle, subordinada diretamente à Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com operação e controle dos meios de transportes públicos.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IOrganizar e manter atualizados os registros quantitativo e qualitativo relacionados com os veículos componentes da frota oficial;
IIElaborar e emitir parecer sobre requisição de compra de veículos, bem como sobre sua transferência entre os órgãos da administração estadual, segundo os critérios estabelecidos;
IIIManter controle dos veículos substituídos, de acordo com os programas de renovação e alienação;
IVRegistrar as inscrições, para uso no serviço público, de veículos pertencentes ao servidor;
VCoordenar as atividades relativas à alienação de veículos oficiais;
VIAnalisar e controlar os custos operacionais relacionados com os veículos em uso pelo Poder Executivo;
VIIEfetuar a vistoria dos veículos entregues para alienação;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com operação e controle dos meios de transportes públicos internos.

Sub-Seção III

Da Unidade de Fiscalização de Transportes

Art. 32.
- À Unidade de Fiscalização de Transportes, subordinada diretamente à Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com fiscalização dos meios de transportes empregados pelos órgãos do Poder Executivo.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IFiscalizar o uso dos veículos oficiais;
IIPropor a realização de sindicâncias e inquéritos objetivando determinar irregularidades quanto ao uso dos veículos oficiais;
IIICoordenar e controlar a execução de processos relativos às irregularidades constatadas;
IVColetar, processar e analisar informações com a finalidade de aprimorar a execução dos serviços de fiscalização;
VOrganizar e manter atualizado o cadastro dos veículos oficiais do Estado;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização do uso dos meios de transportes oficiais do Poder Executivo.

SEÇÃO IV

Da Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais

Art. 33.
- À Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com Trabalho e Assistência às Entidades Sindicais.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
IEstudar, planejar e implantar sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução dos programas globais, setoriais e especiais, relativos a trabalho e assuntos sindicais;
IIArticular-se com as empresas públicas e privadas, com vistas à criação de associações profissionais e entidades de classe;
IIIManter relacionamento com instituições federais, estaduais e municipais que executam programas de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação do trabalhador em geral;
IVPromover e coordenar a realização de encontros, congressos e simpósios objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de administração sindical;
VPesquisar e implantar novos sistemas de prevenção de acidentes, segurança, higiene e medicina do trabalho;
VIEfetuar estudos e projetos objetivando a criação e implantação de Centros de Emprego, para melhor aproveitamento da mão-de-obra ociosa do Estado;
VIIPromover e coordenar a realização de cursos objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento de dirigentes de entidades de classe;
VIIIEstudar e emitir parecer em pedidos de subvenções ou auxílios, encaminhados pelas entidades de classe devidamente registradas junto à Secretaria;
IXProceder estudos e pesquisas com a finalidade de captar recursos para, em conjunto com as entidades de classe e demais instituições ligadas à Secretaria, promover a assistência sindical;
XDesenvolver outras atividades relacionadas com o trabalho e assuntos sindicais.

Sub-Seção I

Da Unidade de Assistência às Entidades de Classe

Art. 34.
- À Unidade de Assistência às Entidades de Classe, subordinada diretamente à Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais, compete:
IProgramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a assistência às entidades de classe;
IIEfetuar a identificação e classificação das entidades de classe existentes no Estado, com o objetivo de obter dados para a formulação da programação anual a cargo da Secretaria;
IIIAnalisar e estudar o pedido de registro das entidades de classe encaminhados à Secretaria;
IVCoordenar a realização, anualmente, das semanas sindicais, visando estimular a associação e o sindicalismo no Estado;
VPromover intercâmbio com entidades de classe de outros Estados, com o objetivo de obter recursos técnicos para aplicação nos programas de assistência às Entidades de Classe;
VIManter cadastro atualizado de todas as associações profissionais e entidades sindicais existentes no Estado;
VIIDesenvolver todos os demais serviços relacionados com a assistência às entidades de classe do Estado.

Sub-Seção II

Da Unidade de Trabalho e Emprego

Art. 35.
- À Unidade de Trabalho e Emprego, subordinada diretamente à Coordenação de Trabalho e Assuntos Sindicais, compete:
IProgramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a política de trabalho e emprego;
IIRealizar estudos e pesquisas visando a criação e implantação de Centros de Oportunidades de Empregos, com a finalidade de orientar a formação de mão-de-obra, bem como quanto à higiene, segurança e prevenção de acidentes do trabalho;
IIIPromover pesquisa junto às empresas privadas, objetivando obter dados que forneçam a realidade do mercado de trabalho do Estado para melhor utilização da mão-de-obra em disponibilidade:
IVPromover e coordenar a realização de encontros sociais e recreativos, estimulando o lazer e a criatividade do trabalhador;
VDesenvolver todos os demais serviços relacionados com o trabalho e emprego em geral.

TÍTULO III

Das Entidades Vinculadas e Supervisionadas

Art. 36.
- As entidades vinculadas e supervisionadas à Secretaria da Administração e Trabalho, na forma do que dispõem os artigos 4º e 5º do Decreto nº 2.614, de 17 de maio de 1977, terão sua finalidade, estrutura, competência e funcionamento regulados pelas leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelos órgãos próprios ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Chefes de Gabinete e da Assessoria de Planejamento, dos Coordenadores dos Sistemas de Pessoal e de Transportes Públicos e dos Coordenadores de Serviços Gerais e do Trabalho e Assuntos Sindicais

Art. 37.
- São atribuições comuns aos Chefes do Gabinete e da Assessoria de Planejamento, dos Coordenadores dos Sistemas de Pessoal e de Transportes Públicos e dos Coordenadores de Serviços Gerais e do Trabalho e Assuntos Sindicais:
IPlanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar o Secretário da Administração nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIArticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVPropor ao Secretário da Administração e Trabalho, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
VApreciar e aprovar programas de trabalho de unidades subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
VIEmitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
VIIDeterminar a realização de sindicâncias e solicitar a instauração de processo administrativo;
VIIIBaixar ordens de serviço, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
IXRepresentar, quando designado, o Secretário da Administração e Trabalho;
XAutorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso dos órgãos subordinados;
XIExpedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;
XIIDelegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário;
XIIIElaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIVDespachar com o Secretário da Administração e Trabalho;
XVExercer outras atribuições definidas em Lei ou Regulamento.
Art. 38.
- São atribuições específicas do Chefe de Gabinete:
IPreparar o expediente do Secretário da Administração e Trabalho e assistí-lo na elaboração dos despachos;
IIOrdenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de Administração Financeira, por delegação do Secretário;
IIIEmitir e controlar requisição de passagens, quando autorizadas pelo Secretário;
IVAssinar, quando autorizado, a correspondência do Gabinete do Secretário;
VAplicar pena de repreensão ou de suspensão até 30 (trinta) dias;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.
Art. 39.
- São atribuições específicas do Chefe da Assessoria de Planejamento:
ICoordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da Secretaria, bem como promover a consolidação dos planos e programas seccionais e encaminhar ao Órgão Central do Sistema;
IIManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, com o objetivo de adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível setorial e seccional;
IIIOrientar, coordenar e controlar a elaboração das propostas dos orçamentos programa anual e plurianual de investimentos da Secretaria, bem como promover a consolidação de orçamento de órgão seccional, promovendo o seu encaminhamento ao Órgão Central do Sistema;
IVPromover a realização de pesquisas, estudos, análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria;
VEstudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.
Art. 40.
- São atribuições específicas do Coordenador do Sistema de Pessoal:
ICoordenar, no âmbito do Sistema, as atividades relacionadas com administração de pessoal, especialmente as ligadas com a classificação, retribuição, provimento e vacância de cargos, empregos e funções, cadastro e registro geral, legislação, recrutamento, seleção e treinamento de servidor;
IIManter relacionamento com instituições públicas e privadas que desenvolvam programas de recursos humanos, objetivando a necessária integração e mútua colaboração;
IIIOrientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal;
IVPromover e coordenar a realização de cursos, conferências e seminários relacionados com a política de pessoal;
VAdministrar, na qualidade de Coordenador do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções, de conformidade com as determinações legais e regulamentares;
VIArticular-se com o Centro de Processamento de Dados do Governo do Estado, objetivando compatibilizar as necessidades de produção de informações para o setor, com as prioridades estabelecidas;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.
Art. 41.
- São atribuições específicas do Coordenador do Sistema de Transportes Públicos:
IPromover medidas necessárias ao controle das atividades de operação, manutenção e reparo dos veículos do Estado;
IIPropor a instalação, ampliação, extinção ou fusão de oficinas, postos de abastecimento ou de serviço;
IIIPromover estudos e pesquisas objetivando o estabelecimento de padrões para controle da vida útil dos veículos, bem como para a determinação dos custos operacionais;
IVSubmeter à aprovação do Secretário as propostas de alteração de frotas;
VEncaminhar, através do Secretário da Administração e Trabalho, às demais autoridades, os processos relativos às irregularidades cometidas com o uso de veículos;
VIZelar pelo cumprimento da legislação pertinente ao setor de transportes públicos;
VIIFixar normas relativas à instrução dos processos de requisição, alienação e transferência de veículos;
VIIIEstabelecer diretrizes para a adequada utilização, guarda e conservação dos veículos oficiais, observadas as normas e legislação vigentes;
IXExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.
Art. 42.
- São atribuições específicas do Coordenador de Serviços Gerais:
IEstudar, pesquisar e implantar técnicas de trabalho objetivando o aprimoramento das atividades relacionadas com a administração de material, de imóveis, controle e registro de publicação de atos administrativos;
IIManter relacionamento com o Departamento Central de Compras do Estado, com vistas à determinação de sistemas de administração de material para os órgãos da administração direta;
IIIPromover a elaboração de normas, bem como baixar instruções relacionadas com os serviços de vigilância, segurança, utilização e conservação dos imóveis do Estado;
IVCoordenar a elaboração de normas referentes à padronização, especificação, classificação e codificação de material, bem como desenvolver as operações de aquisição, recebimento, guarda, movimentação e utilização, objetivando a uniformidade de critérios e procedimentos na administração de material;
VSupervisionar as atividades relacionadas com a previsão das necessidades de material de consumo e permanente;
VICoordenar a transferência de material de consumo e permanente entre os órgãos da administração estadual;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.
Art. 43.
- São atribuições específicas do Coordenador do Trabalho e Assuntos Sindicais:
ICoordenar estudos e desenvolver pesquisas objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito a trabalho e assuntos sindicais no âmbito da Secretaria;
IIPromover estudos e a realizacão de cursos nas áreas do trabalho e assuntos sindicais, objetivando estimular a criação de entidades de classe, centros de oportunidades de emprego, aperfeiçoamento e utilização de mão-de-obra;
IIIOrganizar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e execução da programação anual do trabalho e assuntos sindicais no Estado, avaliar sua eficiência e encaminhar os resultados à apreciação do Secretário;
IVSupervisionar os acordos e convênios realizados entre a Secretaria da Administração e Trabalho e as entidades estaduais ligadas a trabalho e assuntos sindicais, com o objetivo de controlar a aplicação de recursos a elas destinados pela Secretaria;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Organização e Métodos

Art. 44.
- São atribuições do Chefe da Assessoria de Organização e Métodos:
IPropor modelos de boletins estatísticos e outros informativos necessários à orientação de estudos selecionados com a estrutura organizacional e sistemas administrativos;
IIEfetuar a coleta, análise e crítica de dados, a fim de elaborar planos de ação relacionados com as atividades de Organização e Métodos;
IIIOrientar a aquisição de máquinas e equipamentos;
IVPromover a elaboração de manuais de serviços;
VElaborar e implantar a padronização e racionalização de impressos e formulários, objetivando a redução dos custos operacionais e o aumento da eficiência dos serviços;
VIEstabelecer rotinas, fluxogramas de operação e outros mecanismos de organização;
VIIDefinir métodos de controle de fichas, processos e arquivos;
VIIIParticipar de estudos relativos à viabilização técnico-econômica de implantação de sistemas de informação, opinando quanto aos aspectos referentes ao desenvolvimento organizacional e racionalização de métodos e procedimentos administrativos;
IXExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo.

CAPÍTULO III

Das Atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica

Art. 45.
- Ao Chefe da Assessoria Jurídica incumbe:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Assessoria Jurídica;
IIAssessorar o Secretário da Administração e Trabalho em matéria jurídica;
IIIArticular-se com o órgão jurídico da entidade vinculada ou supervisionada, com vistas à tomada de posição em processos de natureza contenciosa decorrentes de atividades específicas da Secretaria;
IVManter relacionamento com a Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições, no sentido de estabelecer fluxos de conhecimentos jurídicos necessários ao respaldo de informações em processos de mandado de segurança ou outra medida judicial, interpostos contra ato do Secretário de Estado;
VRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIElaborar o relatório anual das atividades jurídicas e administrativas do órgão;
VIIDespachar com o Secretário;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Chefe do Serviço de Segurança e Informações

Art. 46.
- Ao Chefe do Serviço de Segurança e Informações incumbe:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Serviço de Segurança e Informações;
IIManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema Estadual de Segurança e Informações, objetivando o cumprimento e execução dos atos normativos;
IIIAssessorar o Secretário em matéria ligada à segurança e informações;
IVRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VElaborar o relatório anual das atividades do órgão;
VIDespachar com o Secretário;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.

CAPÍTULO V

Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Imprensa

Art. 47.
- Ao Chefe da Assessoria de Imprensa incumbe:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Assessoria de Imprensa, de acordo com a orientação do Secretário da Administração e Trabalho;
IIArticular-se, nos limites de suas atribuições, com a Casa Civil, objetivando desenvolver ação conjunta;
IIIDisciplinar, mediante normas de serviço, as atividades do pessoal subordinado;
IVAssessorar o Secretário da Administração e Trabalho em matéria ligada à divulgação e comunicação;
VRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIAtender os repórteres credenciados junto ao Gabinete do Secretário;
VIIElaborar o relatório anual das atividades do órgão;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo e da Unidade de Administração Financeira

Art. 48.
- São atribuições comuns aos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo e da Unidade de Administração Financeira:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar o Secretário da Administração e Trabalho em assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIPropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
IVManter relacionamento com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
VEmitir parecer, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
VIPromover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VIIBaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
VIIIEstabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IXPropor a escala de férias para o pessoal em exercício nos órgãos que dirigem;
XDistribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
XIExpedir o certificado de freqüência do pessoal lotado nas respectivas unidades;
XIIAutorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso interno;
XIIIElaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIVExercer outras atribuições definidas em Lei ou Regulamento.
Art. 49.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Apoio Administrativo:
IManter relacionamento com os órgãos da Coordenação do Sistema de Pessoal, Coordenação de Serviços Gerais e Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, objetivando o cumprimento e execução dos atos normativos;
IIPromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com administração de pessoal, serviços gerais, transportes internos e material da Secretaria da Administração e Trabalho;
IIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.
Art. 50.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração Financeira:
IManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução dos atos e instruções normativas;
IIAssinar empenhos, sub-empenhos, guias de recolhimento e cheques em conjunto com o Chefe de Gabinete;
IIIPromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IVEncaminhar ao Gabinete os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, assinadas por profissional devidamente habilitado;
VRepresentar à autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservâncias de preceitos legais e regulamentares, nos processos de contabilização da receita e despesa;
VIImpugnar, mediante representação, à autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa sem a existência de crédito ou quando imputado à dotação imprópria;
VIIDeterminar a tomada de contas, quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.

CAPÍTULO VII

Das Atribuições dos Diretores das Unidades de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Cadastro e Registro Geral, de Legislação de Pessoal, de Seleção e Valorização do Servidor, de Administração de Material, de Administração de Imóveis, de Racionalização e Normas Técnicas, de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos, de Estudos e Normas, de Operação e Controle, de Fiscalização de Transportes, de Assistência às Entidades de Classe e de Trabalho e Emprego

Art. 51.
- São atribuições comuns aos Diretores das Unidades de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Cadastro e Registro Geral, de Legislação de Pessoal, de Seleção e Valorização do Servidor, de Administração de Material, de Administração de Imóveis, de Racionalização e Normas Técnicas, de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos, de Estudos e Normas, de Operação e Controle, de Fiscalização de Transportes, de Assistência às Entidades de Classe e de Trabalho e Emprego:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar os superiores imediatos nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIArticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVElaborar e propor aos órgãos a que estão subordinados, anualmente, os programas de trabalho em conformidade com as diretrizes preestabelecidas, bem como acompanhar e controlar o desenvolvimento de sua execução;
VEmitir e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
VIRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIIManter a autoridade superior informada sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;
VIIIBaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
IXEstabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
XDistribuir o pessoal em exercício nos respectivos órgãos de trabalho;
XIPropor a escala de férias, bem como expedir, mensalmente, o certificado de freqüência dos servidores das unidades;
XIIAutorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso dos órgãos;
XIIIElaborar e apresentar ao superior imediato, anualmente, o relatório das atividades dos respectivos órgãos;
XIVExercer outras atribuições definidas em regulamentos ou determinadas pelos superiores imediatos.
Art. 52.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos:
ICoordenar, no âmbito do Sistema, a elaboração e execução do Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções;
IIFiscalizar a lotação dos cargos criados pelo Plano de Classificação nos órgãos subordinados ao Sistema;
IIIRealizar estudos e pesquisas com o objetivo de manter atualizado o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções do Pessoal Civil do Poder Executivo;
IVDesenvolver estudos e pesquisas, objetivando conhecer e adequar a infra-estrutura de pessoal civil do Poder Executivo ao Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções;
VSupervisionar a aplicação do Plano de Classificação nos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema;
VIExaminar, estudar e emitir parecer em matéria de classificação de cargos, empregos e funções;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo.
Art. 53.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Cadastro e Registro Geral:
IRealizar estudos e pesquisas, análise e interpretação de informações e dados relacionados com a formação do cadastro de todos os servidores do Sistema;
IICoordenar a coleta, tratamento e utilização das informações necessárias ao registro da vida funcional do servidor;
IIIDefinir aos órgãos setoriais e seccionais as informações que deverão ser produzidas, com a finalidade de proporcionar ao Sistema, dados completos da vida funcional dos servidores do Poder Executivo;
IVFornecer certidão da vida funcional do servidor, mediante autorização do Coordenador do Sistema;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo.
Art. 54.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Legislação de Pessoal:
IPrestar apoio ao Coordenador do Sistema em matéria ligada à legislação de Pessoal;
IIManter relacionamento com os órgãos jurídicos do Governo do Estado com a finalidade de obter informações necessárias à solução de assuntos de sua competência;
IIIAcompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência administrativa e judiciária, especialmente as ligadas a pessoal;
IVEmitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
VProceder estudos da legislação vigente, a fim de propor as alterações ou reformas que objetivem sua adequação à realidade atual;
VIArticular-se com os responsáveis pelos órgãos jurídicos das Secretarias de Estado e das Autarquias, objetivando a uniformização de procedimentos relativos à legislação de pessoal;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo.
Art. 55.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Seleção e Valorização do Servidor:
IInterpretar, com auxílio dos órgãos do Sistema, as necessidades setoriais de recursos humanos;
IIManter relacionamento com instituições estaduais e federais, públicas ou privadas, especializadas na formação e treinamento de recursos humanos, objetivando a necessária integração e mútua colaboração;
IIIPromover e coordenar, no âmbito do Sistema, a elaboração e execução de programas de recrutamento, seleção, formação e treinamento de recursos humanos;
IVDesenvolver estudos e pesquisas com o objetivo de desenvolver novas técnicas de administração de pessoal, bem como supervisionar sua aplicação junto aos órgãos setoriais e seccionais;
VImplantar e operar mecanismos de informações sobre disponibilidade de recursos humanos para aproveitamento pelos órgãos da administração estadual;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Pessoal Civil.
Art. 56.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração de Material:
IPropor normas referentes à padronização, especificação, classificação e codificação de material, bem como desenvolver as operações de aquisição, recebimento, guarda, movimentação e utilização, objetivando a uniformidade de critérios e procedimentos na administração de material;
IIProgramar e coordenar a previsão anual das necessidades de material permanente e de consumo;
IIIProceder, periodicamente, a consolidação dos inventários parciais de material em estoque em todos os órgãos da administração direta;
IVCoordenar a transferência do material de consumo e permanente, entre os órgãos da administração estadual;
VControlar a utilização interna de material permanente e de consumo;
VIManter controle orçamentário e financeiro das aplicações em material permanente e de consumo;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Serviços Gerais.
Art. 57.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração de imóveis:
IElaborar modelo padrão de contrato de locação de imóveis a serem utilizados por qualquer órgão da administração direta e das autarquias, bem como as suas renovações;
IIPromover a publicação dos atos referentes aos contratos de locação, firmados pelo Estado;
IIICoordenar a execução dos serviços de reformas em imóveis pertencentes ao Poder Público;
IVRevisar, periodicamente, os registros dos imóveis do Estado, procedendo a sua atualização;
VManter relacionamento com os órgãos do Patrimônio Estadual, objetivando mútua colaboração;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Serviços Gerais.
Art. 58.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Racionalização e Normas Técnicas:
IEfetuar levantamentos de todos os procedimentos administrativos dos órgãos da administração direta, com a finalidade de estabelecer, com base nas informações obtidas, critérios padronizados de execução de serviços;
IIPropor a realização de convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou privadas, com vistas à organização dos serviços a cargo da Coordenação, bem como para a implantação de novos equipamentos e técnicas de controle administrativo;
IIIPromover a realização de estudos para a elaboração de formulários e manuais de serviços a serem utilizados pelos órgãos da Administração;
IVEstudar e propor medidas que visem descentralizar a execução das atividades de serviços gerais;
VElaborar programas de treinamento do pessoal que atua na área de serviços gerais;
VIDesenvolver estudos com vistas à racionalização e simplificação de serviços;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Serviços Gerais.
Art. 59.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos:
IAcompanhar a publicação, bem como promover a análise, classificação, registro e controle de todos os atos administrativos emanados do Poder Executivo;
IIDefinir os critérios de arquivo e controle, bem como sistema de fornecimento de informações sobre os atos administrativos emanados pelo Governo;
IIIEstabelecer mecanismos de coleta de atos administrativos junto aos órgãos do Poder Executivo;
IVManter arquivo dos atos administrativos, publicados através de órgãos oficiais;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Serviços Gerais.
Art. 60.
- São atribuições específicas do Diretor de Unidade de Estudos e Normas:
IDefinir, de acordo com as necessidades setoriais, os veículos a serem adquiridos e incorporados as suas frotas, observados os critérios de eficiência e garantias;
IIEstudar e elaborar formulários informativos a serem preenchidos por todos os órgãos que utilizam veículos da frota;
IIIEstabelecer os critérios de utilização dos veículos, bem como promover a elaboração de manual de manutenção de viaturas;
IVAnalisar e emitir parecer sobre solicitações de renovação de frotas;
VRealizar pesquisas sobre os tipos de veículos existentes no mercado, com vistas à identificação e determinação dos critérios e serem adotados no processo de aquisição e de renovação das frotas;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Transportes Públicos.
Art. 61.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Operação e Controle:
IAutorizar as substituições de peças e equipamentos nos veículos da frota, bem como as reformas que se fizerem necessárias;
IIDefinir os critérios para a contratação de veículos particulares a serem utilizados pelo Estado;
IIISupervisionar os serviços de manutenção e conservação dos veículos, bem como controlar o fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
IVPromover o controle de registro e licenciamento de viaturas;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Transportes Públicos.
Art. 62.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Fiscalização de Transportes:
IAssinar as autorizações de tráfego para os motoristas de veículos pertencentes aos órgãos da administração estadual;
IIFiscalizar e retirar da frota os veículos que não apresentam condições estabelecidas para uso;
IIIControlar, através de formulários e outros mecanismos, a quilometragem percorrida pelos veículos oficiais;
IVElaborar mapas estatísticos sobre o comportamento operacional dos veículos empregados nos transportes públicos;
VFiscalizar as substituições de peças e equipamentos nos veículos sob a responsabilidade da Coordenação;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Sistema de Transportes Públicos.
Art. 63.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Assistência às Entidades de Classe:
IElaborar de acordo com as diretrizes estabelecidas, os planos, programas e projetos a serem executados pela Divisão de Assistência às Entidades de Classe;
IIPromover a realização de cursos com o objetivo de dotar as entidades de classe existentes no Estado, de informações e dados concretos sobre administração sindical e associativa;
IIIManter relacionamento com as entidades municipais, estaduais e federais, com vistas à atualização da política de sindicalismo do país;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Trabalho e Assuntos Sindicais.
Art. 64.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Trabalho e Emprego:
ICoordenar no âmbito da Secretaria da Administração e Trabalho, a elaboração e execução de programas de formação e treinamento de recursos humanos;
IIPromover o desenvolvimento de pesquisas, objetivando obter dados para a identificação da necessidade de recursos humanos em todo o Estado;
IIIManter relacionamento com as instituições estaduais e federais, públicas ou privadas, especializadas na formação de recursos humanos, com vistas à necessária integração e mútua colaboração;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador do Trabalho e Assuntos Sindicais.

CAPÍTULO VIII

Das Atribuições dos Chefes de Serviço

Art. 65.
- Compete a todos e a cada um dos Chefes de Serviço, exercer as atribuições que forem estabelecidas em Manual de Serviço, bem como as determinadas pelo respectivo Diretor.
Parágrafo únicoO detalhamento das atribuições de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, será fixado em Manual de Serviço a ser baixado por ato do Secretário da Administração e Trabalho.

CAPÍTULO IX

Das Atribuições dos Demais Servidores Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

SEÇÃO I

Das Atribuições do Assessor Especial

Art. 66.
- São atribuições do Assessor Especial do Gabinete do Secretário da Administração e Trabalho:
IAssessorar o Secretário da Administração e Trabalho em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;
IIEmitir parecer sobre matéria submetida a sua apreciação;
IIIElaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelo Secretário, nos processos encaminhados a sua apreciação;
IVAssistir o Secretário nas audiências, em assuntos de natureza política e administrativa;
VAtender autoridades e pessoas em geral em nome do Secretário, quando autorizado;
VIRepresentar o Secretário, quando designado;
VIIManter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, decisão ou coordenação;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.

SEÇÃO II

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

Art. 67.
- São atribuições do Oficial de Gabinete:
IAtender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Secretário da Administração e Trabalho;
IIOrganizar e manter atualizado o registro dos contatos do Secretário;
IIIDesempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete.

SEÇÃO III

Das Atribuições dos Consultores Técnicos

Art. 68.
- São atribuições dos Consultores Técnicos:
IExaminar e emitir parecer sobre assunto de natureza técnico-administrativa;
IIEstudar e propor medidas que objetivem aprimorar sistemas e métodos administrativos desenvolvidos pelos órgãos da administração estadual;
IIICoordenar a elaboração e execução de projetos e trabalhos específicos concernentes às atividades de administração geral;
IVElaborar projetos de leis, decretos e regulamentos;
VExecutar outras tarefas determinadas pelo Secretário da Administração e Trabalho.

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Assessores Técnicos

Art. 69.
- São atribuições dos Assessores Técnicos:
IAssessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, os superiores dos respectivos órgãos a que estejam lotados;
IIEstudar e apresentar planos, programas e projetos, com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
IIIColaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos da Secretaria;
IVPrestar aos superiores imediatos assessoramento técnico, com vistas à elaboração de planos, programas e projetos a serem executados no âmbito da Secretaria da Administração e Trabalho;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário ou pela autoridade a que assessoram.

SEÇÃO V

Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 70.
- Ao pessoal em exercício nos Órgãos da Secretaria da Administração e Trabalho, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

Art. 71.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
IO Chefe de Gabinete, pelo titular de cargo de Assessor Especial, e no seu impedimento, por titular de cargo de Direção ou de Chefia de Unidade subordinada ao Gabinete do Secretário;
IIOs Coordenadores por titular de cargo de Diretor de Unidades subordinadas, ou por titular de cargo de provimento em comissão lotado na respectiva Coordenação;
IIIOs Diretores de Unidade, por servidor lotado na respectiva Unidade;
IVOs demais Chefes, por titular de cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior ou por servidor lotado na respectiva Unidade.
§ 1º- Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.
§ 2º- As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário da Administração e Trabalho.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 72.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 73.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Administração e Trabalho, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 74.
- O Secretário da Administração e Trabalho baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

Florianópolis, 24 de junho de 1977.

Secretário da Administração e Trabalho

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E TRABALHO

“QUADRO A”

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Chefe de Gabinete

CC - 1

01

Chefe de Gabinete 1

01

Assessor Especial 1

01

Assessor Especial 1

03

Consultor Técnico 1

03

Consultor Técnico 1

03

Assessor Técnico 3

03

Assessor Técnico 3

02

Assessor Administrativo 3

02

Assessor Administrativo 3

01

Tesoureiro 5

01

Assistente 5

01

Oficial de Gabinete 10

01

Oficial de Gabinete 10

01

Coordenador do Sistema de Racionalização e Produtividade 1

01

Chefe da Assessoria de Planejamento 1

01

Assessor de Planejamento 3

01

Assessor de Planejamento 3

01

Coordenador do Centro de Treinamento de Pessoal 1

01

Chefe da Assessoria Jurídica 1

01

Assessor Jurídico 3

01

Assessor Jurídico 3

01

Diretor do Serviço de Segurança e Informações 3

01

Chefe do Serviço de Segurança e Informações 3

01

Assessor de Imprensa 3

01

Chefe da Assessoria de Imprensa 3

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

SÍMBOLO

01

Diretor do Serviço de Administração 3

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo 3

01

Diretor do Serviço de Finanças 3

01

Diretor da Unidade de Administração Financeira 3

01

Coordenador do Sistema de Pessoal 1

01

Coordenador do Sistema de Pessoal 1

01

Tesoureiro (DER) 5

01

Chefe do Serviço de Apoio 5

01

Assessor de Pessoal 3

01

Chefe da Assessoria de Organização e Métodos 3

01

Diretor da Divisão de Movimentação e Controle 2

01

UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS

Diretor da Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos 2

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

SÍMBOLO

01

Diretor do Serviço de Promoções 4

01

Serviço de Avaliação e Retribuição de Cargos e Empregos

Chefe do Serviço de Avaliação e Retribuição de Cargos e Empregos 4

01

Diretor do Serviço de Movimentação 4

01

Chefe do Serviço de Enquadramento Funcional 4

01

Diretor da Divisão de Estudos e Pesquisas 2

01

Diretor da Unidade de Cadastro e Registro Geral 2

01

Diretor do Serviço de Controle 4

01

Serviço de Controle de Cargos e Empregos

Chefe do Serviço de Controle de Cargos e Empregos 4

01

Assessor (Coordenação de Assuntos Sindicais) 3

01

Serviço de Cadastro e Registro Funcional

Chefe do Serviço de Cadastro e Registro Funcional 3

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

SÍMBOLO

01

Diretor do Serviço de Cadastro Financeiro 4

01

Chefe do Serviço Operacional de Vantagem Financeira 4

01

Diretor do Serviço de Classificação de Cargos 4

01

Chefe do Serviço do Patrimônio do Servidor Público 4

01

Diretor da Divisão de Legislação e Normas 2

01

Diretor da Unidade de Legislação de Pessoal 2

01

Diretor da Divisão de Treinamento 2

01

Diretor da Unidade de Seleção e Valorização do Servidor 2

01

Diretor do Serviço de Padronização de Material 4

01

Serviço de Recrutamento e Seleção

Chefe do Serviço de Recrutamento e Seleção 4

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

SÍMBOLO

01

Diretor do Serviço de Comunicações 4

01

Chefe do Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento 4

01

Diretor do Serviço de Direitos e Deveres 4

01

Chefe do Núcleo de Progressão e Ascensão Funcional 4

01

Coordenador do Sistema de Material 1

01

Coordenador de Serviços Gerais 1

01

Diretor da Divisão de Serviços Gerais 2

01

Diretor da Unidade de Administração de Material 2

01

Diretor da Divisão de Orientação e Controle 2

01

Diretor da Unidade de Administração de Imóveis 2

01

Oficial de Gabinete (Ex-Secretaria do Trabalho e Promoção Social) 10

01

Auxiliar de Serviço 10

01

Diretor da Divisão de Análise e Controle 2

01

Diretor da Unidade de Racionalização e Normas Técnicas 2

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

SÍMBOLO

01

Diretor da Divisão de Legislação e Normas 2

01

UNIDADE DE CONTROLE E REGISTRO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Diretor da Unidade de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos 2

01

Coordenador Geral do Sistema de Transportes Públicos 1

01

Coordenador do Sistema de Transportes Públicos 1

01

Diretor da Divisão de Estudos e Normas 2

01

Diretor da Unidade de Estudos e Normas 2

01

Diretor da Divisão de Execução e Controle 2

01

UNIDADE DE OPERAÇÃO E CONTROLE

Diretor da Unidade de Operação e Controle 2

01

Diretor da Divisão de Fiscalização 2

01

Diretor da Unidade de Fiscalização de Transportes 2

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

SÍMBOLO

01

Coordenador do Trabalho e Assuntos Sindicais 1

01

Coordenador do Trabalho e Assuntos Sindicais 1

01

Assessor 3

01

Assessor 3

01

Diretor da Divisão de Assistência às Entidades de Classe 2

01

Unidade de Assistência às Entidades de Classe

Diretor da Unidade de Assistência às Entidades de Classe 2

01

Diretor da Divisão de Trabalho e Emprego 2

01

Diretor da Unidade de Trabalho e Emprego 2

50

50

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Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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