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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2614, de 17 de maio de 1977

Nº 2614/1977

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
— A Secretaria da Administração e Trabalho (SAT), prevista no art. 31, item X, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:
IAdministração do pessoal civil;
IIAdministração de material;
IIIServiços Gerais;
IVPrevidência Social ao Servidor Público;
VRegistros Gerais;
VITransportes públicos;
VIIRacionalização e produtividade;
VIIIFormação e aprimoramento de mão-de-obra;
IXAssuntos sindicais;
XAssistência ao trabalhador;
XIMercado de trabalho.

Art, 2º — As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria da Administração e Trabalho são exercidas por:

IÓrgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura da Secretaria;
IIEntidades da Administração Indireta a ela vinculadas e outras entidades sujeitas a sua supervisão;
IIIMecanismos Especiais de Natureza Transitória.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constitui­ção do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,

DECRETA:

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
— A estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração e Trabalho compreende:
IÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado:
a)— Gabinete do Secretário;
b)— Assessoria de Planejamento;
c)—Assessoria Jurídica;
d)— Serviço de Segurança e Informações;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>— Assessoria de Imprensa.

IIÓrgãos de Atividades Meio:
a)— Unidade de Apoio Administrativo;
b)— Unidade de Administração Financeira.
IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas:
a)— Coordenação do Sistema de Pessoal:

— Assessoria de Organização e Métodos;

— Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Em­pregos;

— Unidade de Cadastro e Registro Geral;

— Unidade de Legislação de Pessoal;

— Unidade de Seleção e Valorização do Servidor.

b)— Coordenação de Serviços Gerais:

— Unidade de Administração de Material;

— Unidade de Administração de Imóveis;

— Unidade de Racionalização e Normas Técnicas;

— Unidade de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos.

c)— Coordenação do Sistema de Transportes Públicos:

— Unidade de Estudos e Normas;

— Unidade de Operação e Controle;

— Unidade de Fiscalização de Transportes.

d)— Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais:

— Unidade de Assistência às Entidades de Classe;

— Unidade de Trabalho e Emprego.

Art. 4.
— É vinculado à Secretaria da Administracão e Trabalho o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina — IPESC, entidade autárquica.
Art. 5.
— Fica sujeita à supervisão da Secretaria da Administra­ção e Trabalho, para os efeitos do art. 6º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, a Fundação Catarinense do Trabalho — FUCAT.
Art. 6.
— São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais;
IIGrupos de Trabalho e Grupos Tarefa;
IIIProgramas, Projetos e Campanhas.

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 7.
— As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, se­gurança e informações e transportes públicos, são organizadas ope­rativamente sob a forma de sistemas.
Parágrafo único— Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos se­toriais e seccionais.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 8.
— A organização operacional, competência e funciona­mento dos órgãos previstos no art. 3º serão definidos em regimento a ser elaborado pela própria Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único— A estrutura básica, a organização, a competência e o funcionamento da entidade referida no art. 4º serão esta­belecidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publica­ção.
Art. 10.
— Fica revogado o Decreto nº 409, de 6 de junho de 1975.

Florianópolis, 17 de maio de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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