Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2614, de 17 de maio de 1977
Nº 2614/1977
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
Art, 2º — As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria da Administração e Trabalho são exercidas por:
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
<![if !supportLists]>e) <![endif]>— Assessoria de Imprensa.
— Assessoria de Organização e Métodos;
— Unidade de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos;
— Unidade de Cadastro e Registro Geral;
— Unidade de Legislação de Pessoal;
— Unidade de Seleção e Valorização do Servidor.
— Unidade de Administração de Material;
— Unidade de Administração de Imóveis;
— Unidade de Racionalização e Normas Técnicas;
— Unidade de Controle e Registro de Publicação de Atos Administrativos.
— Unidade de Estudos e Normas;
— Unidade de Operação e Controle;
— Unidade de Fiscalização de Transportes.
— Unidade de Assistência às Entidades de Classe;
— Unidade de Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Florianópolis, 17 de maio de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.