Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2942, de 4 de janeiro de 2010
Nº 2942/2010
XVIII - 31 de dezembro, sexta-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Florianópolis, 4 de janeiro de 2010.
Governador do Estado
REPUBLICADO POR ERRO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA
ERRATA
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
“V – 2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);”
“V – 2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado, declarado em lei municipal);”
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3731, de 14 de dezembro de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3667, de 1 de dezembro de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3457, de 19 de agosto de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3252, de 17 de maio de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3091, de 15 de março de 2010