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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2942, de 4 de janeiro de 2010

Nº 2942/2010

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Art. 1.
Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II15 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III16 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 horas);
V2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII1º de maio, sábado, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII3 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX11 de agosto, quarta-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
X7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII15 de outubro, sexta-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XIII28 de outubro, quinta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIV2 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);
XV15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI24 de dezembro, sexta-feira, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVII25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional); e

XVIII - 31 de dezembro, sexta-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Parágrafo únicoO feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subseqüente dia 15 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 2.
O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3.
Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2010.

Governador do Estado

REPUBLICADO POR ERRO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA

ERRATA

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

“V – 2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);”

“V – 2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado, declarado em lei municipal);”

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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