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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.731, de 14 de dezembro de 2010

Nº 3731/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 1º do Decreto nº 3.667, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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