Santa Catarina
DECRETO Nº 3.731, de 14 de dezembro de 2010
Nº 3731/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
D E C R E T A:
“Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.”
Florianópolis, 14 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado