Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2908, de 31 de janeiro de 2005
Nº 2908/2005
Introduz as Alterações 767 a 770 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 767 - Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 10 do Anexo 3.
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ALTERAÇÃO 768 – Renumerado o atual parágrafo único para § 2º, o art. 13 do Anexo 6 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
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“§ 3º Para efeitos do disposto na Lei nº 12.922, de 22 de janeiro de 2004, serão informados, quando da inscrição no CPP, o nome, a data de nascimento, o número do CPF e o grau de parentesco dos membros da família, maiores de 16 anos, efetivamente integrados ao núcleo familiar, tais como seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges, que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.”
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ALTERAÇÃO 769 - O art. 20 do Anexo 6 fica acrescido dos §§ 11 e 12 com a seguinte redação:
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“§ 11. No campo Informações Complementares serão indicados os nomes dos membros da família de que trata o § 3º do art. 13 (Lei nº 12.922/04).
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ALTERAÇÃO 770 – O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“III – 6ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 31 de maio e 3 de junho de 2005, no município de Blumenau, neste Estado;”
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Florianópolis, 31 de janeiro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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