Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12922, de 23 de janeiro de 2004
Nº 12922/2004
Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º da Lei nº 12.383, de 2002, que dispõe sobre a emissão de um único talão de Notas Fiscais do Produtor em nome do produtor e co-titulares membros do mesmo núcleo familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
Florianópolis, 23 de janeiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.