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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12922, de 23 de janeiro de 2004

Nº 12922/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º da Lei nº 12.383, de 2002, que dispõe sobre a emissão de um único talão de Notas Fiscais do Produtor em nome do produtor e co-titulares membros do mesmo núcleo familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º, da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2ºCumpridas as condições estabelecidas no § 1º, deste artigo, poderão ser inscritos como co-titulares de um único talão de Notas Fiscais de Produtor todos os demais membros de uma mesma família maiores de dezesseis anos e efetivamente integrados ao mesmo núcleo familiar.
§ 3ºJunto ao titular serão cadastrados como co-titulares o seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges, desde que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.
§ 4ºNo Talão de Notas Fiscais de Produtor constarão como titulares, além do titular propriamente dito, também, seu cônjuge e tantos quantos outros membros da família que atenderem os requisitos dos §§ 2º e 3º, deste artigo.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

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