Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2812, de 20 de dezembro de 2004
Nº 2812/2004
Introduz as Alterações 763 e 764 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 763 - O § 2º e o § 3º, mantidos seus incisos, do art. 18 do Anexo 3, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Nas hipóteses do “caput” e do § 1º deverá ser emitida uma GNRE ou um DARE-SC distinto para cada um dos destinatários, constando no campo informações complementares o número da nota fiscal a que se refere o respectivo recolhimento (Convênio ICMS 95/01).
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ALTERAÇÃO 764 - O inciso II e o parágrafo único do art. 18 do Anexo 3, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - na rede bancária autorizada, por meio de GNRE ou DARE-SC, se o contribuinte for domiciliado em outro Estado.
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2004.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.