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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16190, de 22 de janeiro de 1982

Nº 16190/1982

Aprova o Regimento Interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto nos arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, assinado pelo Secretário dos Transportes e Obras, que com este baixa.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto nº 24, de 12 de março de 1957, o Decreto nº 23, de 14 de março de 1957 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de janeiro de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

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Da Natureza e Finalidade

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CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- A Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, é uma autarquia criada pela Lei nº 1.404, de 24 de novembro de 1955, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, sede e foro na cidade de São Francisco do Sul, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento, em que são consideradas equivalentes as expressões “Administração do Porto de São Francisco do Sul” e “APSFS”.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
- A Administração do Porto de São Francisco do Sul, na forma da concessão outorgada pela União ao Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 6.912, de 1º de março de 1941, tem por finalidade:
Iexecutar a política portuária, atendendo as diretrizes estabelecidas no Plano Portuário Nacional;
IIadministrar e explorar comercialmente o porto;
IIIelaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Portuário e promover a sua implantação;
IVpropor ao Governo Federal a fixação e as alterações do percentual das tarifas de serviços;
Venquadrar, de acordo com a legislação em vigor, as tarifas referentes aos serviços prestados aos usuários do Porto, bem como exercer as demais competências de administração tarifária;
VIarrecadar e aplicar a receita oriunda da prestação de serviços; e
VIIexercer outras competências estabelecidas em lei ou regulamentos relacionados com a administração portuária, na área de jurisdição.

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TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3.
- A estrutura organizacional da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, compreende:
IÓrgãos de Direção Superior:

- Superintendência

.Gabinete

.Assessoria de Planejamento

Serviço de Estatística

Serviços de Custos

.Assessoria Jurídica

IIÓrgão de Atividades Meio:

- Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo

.Unidade de Administração de Pessoal

.Unidade de Administração Financeira

Serviço de Contabilidade

Serviço de Execução Orçamentária

Serviço de Administração Patrimonial

Serviço de Administração Tarifária

.Unidade de Serviços Gerais

Serviço de Almoxarifado

Serviço de Protocolo e Arquivo

- Divisão de Guarda Portuária

IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas:

- Superintendência Adjunta de Engenharia e Operações

.Divisão de Engenharia e Manutenção

Serviço de Obras e Conservação

Serviço de Manutenção de Equipamentos Rodoviários

Serviço de Manutenção de Equipamentos Industriais

.Divisão do Tráfego

Serviço de Tráfego Rodoferroviário

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Art. 4.
- A Administração do Porto de São Francisco do Sul é administrada por um Superintendente e as Superintendências Adjuntas de Apoio Administrativo e de Engenharia e Operações são dirigidas por Superintendentes Adjuntos, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 5.
- O Gabinete, a Assessoria de Planejamento e a Assessoria Jurídica são dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 6.
- As Unidades são dirigidas por Diretores, as Divisões por Chefes de Divisão, a Divisão de Guarda Portuária pelo Comandante da Divisão da Guarda Portuária e os Serviços por Chefes de Serviço, designados em confiança pelo Superintendente da Autarquia.

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TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

Art. 7.
- À Superintendência compete:
Isuperintender e supervisionar as atividades da Administração do Porto de São Francisco do Sul;
IIdesignar os ocupantes para exercer função de direção e assistência de nível intermediário, ressalvada a competência do Chefe do Poder Executivo;
IIIsubmeter, anualmente, aos órgãos competentes, a prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o exercício seguinte, observados os prazos legais;
IVzelar pelo cumprimento de normas legais e executivas;
Vbaixar normas e instruções disciplinares;
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com a direção superior da APSFS; e
VIIadotar providências no sentido de:
a)- realizar a exploração comercial do porto;
b)- melhor atender a demanda de transportes;
c)- reduzir o custo operacional;
d)- aumentar as respectivas rendas;
e)- incentivar a produtividade individual ou de grupo;
f)- premiar as sugestões e trabalhos reputados de valia a obtenção dos objetivos especificados nas alíneas anteriores;
g)- proporcionar participação do trabalho nos resultados financeiros positivos auferidos pela autarquia, obtidos pelo aumento de produtividade.

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SEÇÃO II

Do Gabinete

Art. 8.
- Ao Gabinete, subordinado diretamente à Superintendência, compete planejar, programar, organizar, supervisionar e controlar a execução das atividades administrativas e técnicas da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Iproferir despacho interlocutório nos processos que devam ser submetidos à Superintendência e despachos administrativos para as unidades subordinadas;
IIbaixar ordens de serviço, instruções e recomendações para melhor funcionamento das atividades da APSFS;
IIIpropor a antecipação ou prorrogação do expediente de trabalho, quando se fizer necessário;
IVpreparar os expedientes e processos a serem apreciados pelo Superintendente;
Vdistribuir, de acordo com a natureza e finalidade, os processos para as unidades competentes;
VIimplantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIIarticular-se com a Administração dos demais Portos do País, com vistas ao intercâmbio de informações; e
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o apoio administrativo e técnico à Superintendência.

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SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento

Art. 9.
- À Assessoria de Planejamento, Órgão Secional do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente à Superintendência, compete planejar, programar, orientar e coordenar a execução e controle das atividades relacionadas com:
Io estudo e a pesquisa para elaboração dos planos e programas a serem desenvolvidos pela APSFS;
IIa preparação e compatibilização dos planos e programas de trabalho;
IIIa elaboração dos orçamentos-programa anual e plurianual de investimentos;
IVo acompanhamento, a análise e a avaliação dos orçamentos dos planos e programas, assim como de suas alterações;
Vo estudo de viabilidade técnico-econômico-financeira dos planos e programas da APSFS;
VIa atualização e modernização de métodos e técnicas administrativas e organizacionais;
VIIarticulação com os Órgãos Central e Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
VIIIa coleta de dados e informações sobre a exploração dos serviços da APSFS, visando à elaboração de mapas estatísticos;
IXa composição de mapas estatísticos de previsão de chegada e ocupação do caís, estimando o montante de toneladas de mercadorias a serem importadas e exportadas;
Xa elaboração e implantação do sistema de informação, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, objetivando proporcionar fluxo de dados necessários ao planejamento estadual, bem como ao controle, acompanhamento e avaliação dos programas em execução;
XIa prestação de apoio técnico à Superintendência e ao Gabinete nas funções de planejamento, coordenação e controle; e
XIIo desenvolvimento de outras atividades relacionadas com planejamento, orçamento e levantamentos estatísticos.

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Art. 10.
- Compete, ainda, a Assessoria de Planejamento:
Iatravés do Serviço de Estatística:
a)- elaborar o quadro demonstrativo de utilização dos guindastes, verificando as horas trabalhadas;
b)- elaborar o quadro de movimento de mercadorias no cais do Porto, coletando dados com a Chefia da Divisão do Tráfego;
c)- confeccionar o boletim informativo de produtos agropecuários armazenados, mensalmente;
d)- produzir estatística integrada, relacionando as mercadorias importadas e exportadas;
e)- confeccionar o quadro demonstrativo de produtos agropecuários importados e exportados, semanalmente, coletando dados na faixa portuária ou internamente;
f)- confeccionar quadro demonstrativo de comportamento operacional do Porto, mensalmente, coletando dados referentes à tonelagem e número de homens que trabalham, movimentação da exportação de granéis e preço médio de comercialização;
g)- confeccionar o quadro demonstrativo do movimento de mercadorias, coletando dados referentes ao movimento de mercadorias no Porto;
h)- confeccionar o quadro de movimento de containers, calculando a tonelagem importada e exportada;
i)- coletar dados para informar aos importadores, exportadores, usuários e à comunidade a estatística comercial mensal;
j)- apresentar Relatório Anual;
l)- promover a datilografia de ofícios, cartas, trabalhos e outros papéis e documentos relacionados com o planejamento e o orçamento;
m)- confeccionar gráficos, desenhando e calculando;
n)- manter o arquivo de todos os processos de navios;
o)- coletar dados, informações e publicações a fim de obter subsídios para realização de estudos comparativos, apresentando propostas de trabalho; e
p)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço de estatística.
IIatravés do Serviço de Custos:
a)- levantar e controlar os custos operacionais dos serviços relacionados com tarifas, pessoal administrativo, operacional, sindicalizados, equipamentos e veículos;
b)- elaborar planos econômicos para efeito de custos; e
c)- desenvolver por determinação superior outras atividades relativas ao serviço de custos.

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SEÇÃO IV

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Art. 11.
- À Assessoria Jurídica, subordinada diretamente à Superintendência, compete:
Iprogramar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;
IIpropor ações e promover os atos de defesa dos interesses da APSFS, em juízo ou fora dele;
IIIresponder as consultas de natureza jurídica;
IVarticular-se com órgãos estaduais e federais, com vistas à tomada de posição uniforme em processos de natureza contenciosa, decorrentes de atividades específicas de Autarquia;
Vacompanhar, permanentemente, o andamento de processos e ações judiciais;
VIoficiar, junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos relativos à legislação portuária;
VIIprestar assessoramento jurídico nas atividades relativas a licitações;
VIIIorganizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da APSFS;
IXlavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar, elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
Xemitir parecer em matéria de natureza jurídica submetida a sua apreciação;
XIcolaborar na elaboração técnica e redacional de atos destinados a divulgar assuntos portuários; e
XIIdesenvolver outras atividades de natureza jurídica e contenciosa.

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CAPÍTULO II

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SEÇÃO I

Da Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo

Art. 12.
- À Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, subordinada diretamente à Superintendência, compete:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas a administração de pessoal, administração financeira e serviços gerais;
IIpromover a realização de estudos e pesquisas, objetivando a proposição de métodos e sistemas que visem à racionalização, simplificação, agilização e aperfeiçoamento das atividades das unidades subordinadas;
IIIdesenvolver outras atividades de natureza administrativa que lhe sejam cometidas pela Superintendência.

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SUBSEÇÃO I – Da Unidade de Administração de Pessoal

Art. 13.
- À Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Secional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente à Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, compete:
Iplanejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
IIarticular-se com os Órgãos Central e Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro funcional dos empregados da APSFS;
IVopinar, em caso concreto, sobre questões de direito, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, independentemente do regime jurídico;
Vpromover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala geral de férias;
VIpromover o recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos;
VIIsupervisionar a administração do Plano de Classificação de Cargos da Autarquia;
VIIIefetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
IXmanter o livro de termos de posse de servidores;
Xelaborar e promover a publicação dos atos de nomeação, exoneração, admissão, designação e dispensa de servidor;
XIconceder vantagens previstas em lei e promover a elaboração das folhas de pagamento;
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

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SUBSEÇÃO II – Da Unidade de Administração Financeira

Art. 14.
- À Unidade de Administração Financeira, Órgão Secional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, compete:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e tarifária;
IIarticular-se com os Órgãos Central e Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIIorganizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
IVencaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações de contas;
Vpromover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da receita e despesa;
VIexigir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, antes do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes, recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
VIIcolaborar na elaboração da proposta orçamentária da APSFS;
VIIIemitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outros documentos equivalentes;
IXcontrolar e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil;
Xpromover o recolhimento e controle das taxas e tarifas;
XIemitir faturas de prestação de serviços diversos, realizados no embarque e/ou desembarque;
XIIconferir as notas de serviços, expedidas pela Divisão do Tráfego.
XIIIelaborar relatório das notas e faturas, objetivando subsidiar a Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo;
XIVdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

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Art. 15.
- Compete, ainda, à Unidade de Administração Financeira:
Iatravés do Serviço de Contabilidade:
a)- efetuar os registros contábeis da execução orçamentária;
b)- promover o levantamento dos slips, caixa e extra-caixa do mês, após emissão dos boletins escriturados;
c)- elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão contábil;
d)- extrair balancetes mensais;
e)- elaborar o balanço anual da APSFS, extraindo dados do movimento contábil;
f)- empenhar despesas;
g)- manter atualizadas as fichas de empenho;
h)- propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;
i)- conferir boletins de caixa;
j)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço de contabilidade.
IIatravés do Serviço de Execução Orçamentária:
a)- realizar a execução orçamentária;
b)- receber e escriturar a saída e entrada de numerários;
c)- fazer recolhimento das retenções de tributos;
d)- preencher guias e providenciar recolhimento de seguros, consignações, férias e taxas portuárias;
e)- controlar as contas bancárias revisando os extratos e razões;
f)- providenciar a transferência de contas bancárias vinculadas, baseando-se no faturamento mensal;
g)- controlar os débitos existentes;
h)- emitir cheques e controlar saldos bancários;
i)- efetuar demonstrativos de débitos pendentes, a cada quinzena;
j)- efetuar pagamentos de empenhos, guias de recolhimento, seguros e consignações;
l)- levantar os encargos sociais, efetuando os respectivos recolhimentos;
m)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço de execução orçamentária.
IIIatravés do Serviço de Administração Patrimonial:
a)- coordenar, controlar e executar as atividades de cadastramento dos bens de caráter permanente;
b)- promover a realização de seguros relacionados com móveis e imóveis, autorizados ou obrigatórios e o controle da liquidação dos sinistros;
c)- inventariar, anualmente, os bens móveis e imóveis pertencentes à Autarquia;
d)- expedir termos de responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
e)- organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
f)- executar os serviços de alienação e baixa de material e equipamentos considerados inservíveis;
g)- desenvolver outras atividades relacionadas com a administração patrimonial.
IVatravés do Serviço de Administração Tarifária:
a)- examinar os documentos de serviços prestados;
b)- enquadrar e calcular as tarifas, expedindo as respectivas faturas;
c)- conferir as notas de faturamento;
d)- elaborar relatório geral, por navio;
e)- expedir balancete diário das faturas emitidas;
f)- elaborar relatório mensal de faturamento;
g)- conferir toda a documentação referente ao carregamento e descarregamento de navios;
h)- extrair faturas para a cobrança dos serviços portuários;
i)- encaminhar as faturas conferidas para o Serviço de Execução Orçamentária;
j)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço de administração tarifária.

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SUBSEÇÃO III – Da Unidade de Serviços Gerais

Art. 16.
- À Unidade de Serviços Gerais, Órgão Secional dos Sistemas de Serviços Gerais e de Transportes Públicos, subordinado diretamente à Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, compete:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com material, transportes internos e serviços gerais;
IIarticular-se com os Órgãos Centrais e Setoriais dos Sistemas de Transportes Públicos e de Serviços Gerais, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos;
IIIpromover a execução dos serviços referentes legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos utilizados nos transportes internos da APSFS;
IVlevantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;
Vpropor a aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;
VIelaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
VIInumerar, registrar, classificar, distribuir e controlar todos processos, papéis e documentos que tramitem na APSFS;
VIIIreceber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
IXcontrolar a retirada de processos e documentos do arquivo;
Xpromover a execução dos serviços de reprografia e de datilografia;
XIorientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza das dependências da APSFS;
XIIoperar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
XIIIadquirir material permanente e de consumo;
XIVorganizar e manter atualizado os fichários de materiais, de acordo com o movimento de entrada e sarda; e
XVdesenvolver outras atividades relacionadas com as áreas de material, transportes internos e serviços gerais.

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Art. 17.
- Compete, ainda, a Unidade de Serviços Gerais:
Iatravés do Serviço de Almoxarifado:
a)- promover o início dos processos de licitações para aquisição de material permanente e de consumo, solicitando a nomeação da comissão respectiva, informando as necessidades;
b)-receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
c)- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais;
d)- estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, estabelecendo pontos máximos e mínimos;
e)- inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
f)- desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de almoxarifado.
IIatravés do Serviço de Protocolo e Arquivo:
a)- receber, examinar, separar, registrar e distribuir a correspondência;
b)- controlar o movimento interno dos documentos, para prestar informações;
c)- classificar, guardar, conservar e arquivar os papéis, documentos, livros ou processos;
d)- restituir ou fornecer, mediante recibo, documentos ou peças de processo, ou outros papéis, quando autorizado;
e)- controlar o andamento dos documentos, internos ou externos, tomando as providências quando necessário; e
f)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço de protocolo e arquivo.

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SEÇÃO II

Da Divisão de Guarda Portuária

Art. 18.
- À Guarda Portuária, subordinada diretamente ao Superintendente, compete:
Iexercer contínua vigilância no cais, armazéns e demais dependências da APSFS, zelando pela fiel guarda e conservação de seus bens e mercadorias;
IImanter a ordem na faixa do cais e quaisquer dependências da Autarquia, requisitando, sempre que necessário, o auxílio devido;
IIIimpedir a entrada e permanência nas dependências da APSFS, de pessoas suspeitas ou desocupadas, de vendedores ambulantes, de veículos, ou daqueles que não estejam credenciados;
IVimpedir o ingresso nas dependências da APSFS, de veículos ou pessoas proibidos por ordem da Superintendência;
Vencaminhar qualquer pessoa suspeita que se encontre nas dependências da APSFS à Polícia Civil ou outra autoridade competente;
VIimpedir o trânsito e permanência, na faixa do cais, de quaisquer pessoas, inclusive empregados da APSFS, excetuando dessa proibição aquelas com funções previstas no Regulamento da Guarda, as que estejam trabalhando em serviços normais ou extraordinários, ou passageiros e tripulantes dos navios atracados, que deverão provar a respectiva qualidade, exibindo as necessárias provas;
VIIatender os pedidos de vigilância e investigações que lhe forem feitos pela Administração da Autarquia;
VIIIsolicitar os serviços de trânsito, caso haja necessidade de guinchar veículos estacionados em lugares proibidos e orientar o trânsito de veículos nas dependências da APSFS;
IXprender, em flagrante delito, na forma das leis penais e fiscais, as pessoas surpreendidas nas dependências da Autarquia, entregando-as às autoridades competentes, com relato completo;
Ximpedir a atracação de quaisquer embarcações, salvo as legalmente autorizadas;
XIcooperar com a Receita Federal ou repartição equivalente na apreensão de contrabando de mercadorias e com as autoridades policiais no que for possível; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a segurança e vigilância portuária.

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Art. 19.
- A Guarda Portuária terá uniforme regular, estabelecido e fornecido pela APSFS, cujo uso será obrigatório em serviço, e serão armados de cassetetes.

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Art. 20.
- A APSFS poderá fornecer a seu único critério, mediante registro e concessão da respectiva licença do órgão policial competente, armas de fogo à Guarda Portuária, para uso exclusivo em serviço.

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Art. 21.
- A Guarda Portuária deve obedecer e cumprir fielmente, todas as portarias, instruções normativas, circulares, avisos e demais atos administrativos expedidos pela APSFS.

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CAPÍTULO III

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SEÇÃO ÚNICA – Da Superintendência Adjunta de Engenharia e Operações

Art. 22.
- À Superintendência Adjunta de Engenharia e Operações, subordinada diretamente à Superintendência, compete:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades operacionais e de engenharia e manutenção;
IIpromover a realização de estudos e pesquisas, objetivando a proposição de métodos e sistemas que visem a racionalização, simplificação e aperfeiçoamento das atividades das divisões subordinadas;
IIIcoordenar e fiscalizar o cumprimento das normas de administração portuária, estabelecidas em legislação específica, no âmbito da APSFS; e
IVdesenvolver outras atividades de natureza técnica que lhe sejam cometidas pela Superintendência.

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SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Engenharia e Manutenção

Art. 23.
- À Divisão de Engenharia e Manutenção, subordinada diretamente à Superintendência Adjunta de Engenharia e Operações, compete:
Iprogramar, organizar, coordenar e executar as obras e os serviços de conservação, restauração, melhoramento e limpeza das dependências da APSFS;
IIlevantar, prever custos e controlar a execução e a qualidade dos serviços de engenharia e manutenção;
IIIfornecer dados para apropriação de custos operacionais;
IVavaliar o desempenho técnico dos executantes dos serviços de engenharia e manutenção;
Vorganizar oficinas e pátios para estacionamento de equipamentos e veículos;
VIpropor a alienação e baixa de veículos e equipamentos anti-econômicos ou inservíveis;
VIImanter atualizado o cadastro do equipamento em geral;
VIIIpromover a realização de estudos e pesquisas tendentes a regular a construção de novas instalações, na área do porto;
IXelaborar programas para renovação dos equipamentos em geral, submetendo os à apreciação da Superintendência-Adjunta de Engenharia e Operações;
Xpromover estudos sobre tipos, modelos, características e especificações de equipamentos necessários à execução dos serviços portuários;
XIpromover a leitura do marégrafo; e
XIIdesenvolver outras atividades relativas a conservação, restauração, melhoramento e manutenção dos veículos e equipamentos da APSFS.

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Art. 24.
- Compete, ainda, à Divisão de Engenharia e Manutenção:
Iatravés do Serviço de Obras e Conservação:
a)- conservar e manter a guarda de bens materiais que constituem o acervo da APS FS;
b)- executar os serviços decorrentes de obras e conservação;
c)- propor estudos relativos à padronização e especificação dos trabalhos de conservação, construção ou adaptação;
d)- auxiliar como consultor para aquisição de materiais para obras e conservação;
e)- fiscalizar obras por ocasião de contrato com empreiteiras;
f)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço de obras e conservação.
IIatravés do Serviço de Manutenção de Equipamentos Rodoviários:
a)- promover a manutenção dos veículos e equipamentos rodoferroviários;
b)- manter o registro dos veículos e equipamentos;
c)- desenvolver o plano de manutenção preventiva;
d)- programar a aquisição e requisitar do serviço de almoxarifado a reposição de peças;
e)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço de manutenção de veículos e equipamentos rodoferroviários.
IIIatravés do Serviço de Manutenção de Equipamentos Industriais:
a)- promover a manutenção de equipamentos industriais;
b)-elaborar programas de manutenção preventiva;
c)- manter o registro dos equipamentos industriais;
d)- solicitar a aquisição e substituição de componentes e acessórios dos equipamentos, quando necessário;
e)- programar e requisitar do serviço de almoxarifado a reposição de peças; e
f)- desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas a serviço de manutenção industrial.

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SUBSEÇÃO II – Da Divisão do Tráfego

Art. 25.
- À Divisão do Tráfego, subordinada diretamente à Superintendência Adjunta de Engenharia de Operações, compete:
Iexecutar e coordenar as atividades relacionadas com o tráfego, controle e operacionalidade do porto;
IIpromover estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento, desenvolvimento e implantação de técnicas, com o objetivo de agilizar as atividades de carga e descarga de mercadorias;
IIIzelar pela aplicação de medidas técnicas relacionadas com a guarda e armazenamento das mercadorias em geral, respeitadas as normas definidas em legislação específica;
IVpropor a instauração de processos relativos a construção de acessos de veículos de carga dentro da faixa portuária;
Vorientar, controlar e fiscalizar as atividades técnicas de operação e seleção de equipamentos;
VIdesenvolver métodos operacionais e baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso de equipamentos e veículos mediante a orientação da Divisão de Engenharia e Manutenção;
VIIpromover a leitura do marégrafo;
VIIIcoordenar e controlar a chegada e saída de embarcações no cais;
IXacompanhar e informar sobre o desempenho e o comportamento mecânico dos veículos e equipamentos;
Xprogramar, diariamente, com os usuários, a movimentação de carga no porto; e
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com o tráfego no âmbito do porto.

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Art. 26.
- Compete, ainda, à Divisão de Tráfego através do Serviço de Tráfego Rodoferroviário:
Iprogramar, executar e controlar as atividades afetas aos serviços do tráfego rodoferroviário;
IIreceber os veículos e vagões, efetuar as conferências que se fizerem necessárias e encaminhar para os locais determinados, bem como efetuar o controle até a saída;
IIIfiscalizar e disciplinar o trânsito interno;
IVelaborar relatório diário das chegadas e saídas de caminhões e vagões;
Vdesenvolver por determinação superior, outras atividades relativas ao serviço rodoferroviário.

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TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Do Superintendente

Art. 27.
- São atribuições do Superintendente:
Iexercer a Direção Geral da Administração do Porto de São Francisco do Sul;
IIfixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
IIIrepresentar a APSFS em juízo ou fora dele, ou delegar sua representação;
IVaplicar multa e demais penalidades a terceiros, nos termos estabelecidos pelos instrumentos contratuais e normas regulamentares;
Vfirmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais;
VIconceder prorrogação de prazo de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
VIIautorizar e ordenar despesas em conjunto com o Diretor da Unidade de Administração Financeira;
VIIIdeterminar a instauração de sindicância e a abertura de processos administrativos;
IXarticular-se com os órgãos de Administração Federal, Estadual, Municipal e demais instituições privadas, visando manter intercâmbio de informações;
Xdeterminar a realização de auditoria;
XInomear, designar, exonerar, dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar os serviços da Autarquia, de acordo com a legislação vigente;
XIIaplicar ou determinar a aplicação de penas disciplinadoras aos empregados, obedecida a legislação pertinente;
XIIIaprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos empregados da Autarquia;
XIVestabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação, na forma da legislação específica;
XVencaminhar ao Secretário dos Transportes e Obras o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Autarquia;
XVIbaixar portarias, instruções normativas e outros atos administrativos;
XVIIconstituir comissões de licitação pública e de fiscalização de obras, serviços, tomadas de contas e inventários;

XVIII - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;

XIXexercer outras atribuições previstas em lei ou em regulamento.

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Do Chefe de Gabinete

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Art. 28.
- São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iplanejar, programar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Superintendente;
IIassessorar o Superintendente nos assuntos de representação política e social;
IIIpreparar o expediente do Superintendente e assistí-lo na elaboração de despachos;
IVassinar, quando autorizado, a correspondência do Superintendente;
Vprogramar e orientar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa, bem como supervisionar os serviços de telecomunicações;
VIemitir e controlar a requisição de passagens, quando autorizadas pelo Superintendente;
VIIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.

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CAPÍTULO III

Dos Chefes das Assessorias de Planejamento e Jurídica

Art. 29.
- São atribuições comuns aos Chefes das Assessorias de Planejamento e Jurídica:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIassessorar o Superintendente nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIpropor ao Superintendente, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;
IVarticular-se com Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
Vemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório, nos processos submetidos a sua apreciação;
VIbaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
VIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso interno;
VIIIelaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;
IXopinar sobre as questões relacionadas com o acompanhamento e execução de contratos, convênios e acordos referentes as atividades do seu âmbito;
Xelaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIrepresentar, quando designado, o Superintendente;
XIIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Superintendente;
XIIIdespachar com o Superintendente;
XIVexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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Art. 30.
- São atribuições específicas do Chefe da Assessoria de Planejamento:
Imanter relacionamento com os Órgãos Central e do Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;
IIpromover a coleta de dados e a composição de mapas estatísticos de exploração dos serviços da APSFS, de previsão de chegada e ocupação do cais e os montantes de toneladas de mercadorias a serem importadas e exportadas;
IIIcoordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da APSFS, bem como promover seu encaminhamento ao Órgão Setorial do Sistema;
IVpromover a realização de estudos, pesquisas, análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Autarquia;
Vrealizar estudos objetivando a implantação de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar o seu desenvolvimento;
VIestudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;
VIIlevantar e controlar os custos operacionais;
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.

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Art. 31.
- São atribuições específicas do Chefe da Assessoria Jurídica:
Iassessorar o Superintendente em matéria de natureza jurídica;
IIfiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas;
IIIsubscrever petições e emitir parecer nos recursos interpostos de decisão da APSFS;
IVrequerer diligência e promover responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes;
Vrepresentar a APSFS, por delegação do Superintendente, em seminários ou reuniões de caráter jurídico em que devam ser tratados temas relacionados com atividades portuárias e outras afins;
VIemitir pareceres e proferir despachos em matéria relacionada com suas atribuições;
VIIdelegar competência para a prática de atos jurídicos e administrativos do órgão, com prévio conhecimento do Superintendente;
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.

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CAPÍTULO IV

Dos Superintendentes Adjuntos de Apoio Administrativo e de Engenharia e Operações

Art. 32.
- São atribuições comuns aos Superintendentes Adjuntos de Apoio Administrativo e de Engenharia e Operações:
Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;
IIpropor ao Superintendente, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;
IIIarticular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVemitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
Vpromover a realização de estudos e pesquisas, objetivando implantar sistemas e métodos de trabalho;
VIbaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
VIIestabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho, para o pessoal subordinado;
VIIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo;
IXelaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
Xdespachar com o superintendente;
XIexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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Art. 33.
- São atribuições específicas do Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo:
Iorganizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas, especialmente as relacionadas com:
a)- administração de pessoal;
b)- administração financeira;
c)- administração patrimonial;
d)- serviços gerais.
IIacompanhar, junto aos órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse da APSFS;
IIIexecutar a programação orçamentária, realizando o seu acompanhamento, controle e avaliação;
IVorganizar e manter atualizados os balancetes e toda a movimentação orçamentária e financeira da Autarquia, observada a legislação pertinente;
Vmanter relacionamento com os órgãos Centrais e Setoriais dos Sistemas de Pessoal Civil do Poder Executivo, de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Transportes Públicos e de Serviços Gerais, visando o cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
VIassinar, juntamente com o Superintendente ou com a autoridade com delegação de competência específica, os empenhos, sub-empenhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de processos de pagamentos ou de recolhimentos;
VIIdespachar com o Superintendente;
VIIIorientar e manter bem informados os Diretores das Unidades subordinadas nas atividades relacionadas com sua área de atuação;
IXautorizar a realização de licitações relativas às atividades atribuídas às unidades e aprovar os respectivos editais, quando a aquisição não se efetivar pelo Departamento Central de Compras; e
Xexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.

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Art. 34.
- São atribuições específicas do Superintendente Adjunto de Engenharia e Operações:
Iorganizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar todas as atividades técnicas necessárias à consecução dos objetivos da APSFS;
IImanter relacionamento com os órgãos federais e estaduais, objetivando a integração de planos, programas e projetos, que visem a melhoria e a expansão das atividades da APSFS;
IIIimplantar e operar mecanismos de acompanhamento e controle do desempenho das divisões subordinadas, visando a expansão, manutenção e aperfeiçoamento de suas atividades;
IVmanter o Superintendente sempre informado sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, bem como assistí-lo nos assuntos de suas atribuições;
Vorientar e manter bem informados os Chefes das Divisões subordinadas sobre as atividades relacionadas com sua área de atuação;
VIanalisar os projetos de tráfego para melhoria nos embarques e desembarques de mercadorias; e
VIIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.

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CAPÍTULO V

Dos Diretores de Unidade e dos Chefes de Divisão

Art. 35.
- São atribuições comuns aos Diretores de Unidade e de Chefes de Divisão:
Iprogramar, organizar, dirigir e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIpropor ao superior imediato, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;
IIImanter relacionamento com os Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVemitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
Vpromover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VIpropor a escala de férias para o pessoal em exercício nos órgãos que dirigem;
VIIdistribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
VIIIrequisitar material permanente e de consumo para uso interno;
IXelaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos; e
Xexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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Art. 36.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal:
Imanter relacionamento com os Órgãos Centrais e Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIadministrar, na qualidade de Diretor do Órgão Secional do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área da Administração do Porto de São Francisco do Sul, de conformidade com as determinações legais e regulamentares específicas;
IIIcoordenar a elaboração da escala de férias dos empregados em exercício na APSFS, bem como submetê-la à apreciação do Superintendente;
IVorganizar e manter atualizados os cadastros quantitativos e qualitativos dos empregados lotados nas diversas unidades que integram a estrutura da Autarquia;
Vregistrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, ressalvadas as exceções legais;
VIfiscalizar o cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os empregados da APSFS;
VIIpropor as medidas técnicas necessárias ao recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para a Autarquia, ressalvada a competência dos Órgãos Central do Sistema; e
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo.

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Art. 37.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração Financeira:
Imanter relacionamento com os Órgãos Central e Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;
IIpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária e contábil;
IIIencaminhar à Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado:
IVelaborar e acompanhar a programação financeira do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da receita ou da despesa exigir;
Vrepresentar à autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservâncias de preceitos legais e regulamentares, nos processos de contabilização da receita e despesa:
VIimpugnar, mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação imprópria;
VIIdeterminar a tomada de contas por determinação da Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, sempre que houver necessidade;
VIIIproceder a revisão dos cálculos e faturas extraídas;
IXconferir os documentos dos serviços realizados nos embarques e desembarques, recebimento ou retiradas de mercadorias dos armazéns;
Xpropor a abertura e processos de licitações;
XIadotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso; e
XIIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo.

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Art. 38.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Serviços Gerais:
Imanter relacionamento com os Órgãos Centrais e Setoriais dos Sistemas de Transportes Públicos e Serviços Gerais, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos;
IIpromover medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração de material, serviços gerais e transportes internos da Autarquia;
IIIpropor normas relacionadas com a limpeza, utilização e conservação dos bens da APSFS;
IVefetuar os serviços de expediente, protocolo e arquivo da APSFS;
Vmanter as atividades de telecomunicações; e
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo.

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Art. 39.
- São atribuições específicas do Comandante da Divisão da Guarda Portuária:
Icomandar a Guarda Portuária;
IIorganizar a guarda, pautada nos moldes das policias de vigilância preventiva, ministrando-lhes as instruções necessárias e exigindo disciplina irrestrita;
IIIdeterminar a contínua vigilância nas faixas internas e externas do cais, zelando pela fiel guarda e conservação dos bens e mercadorias existentes em todas as dependências da APSFS;
IVrequisitar, quando necessário, auxílio da Polícia Civil, Marítima, Aérea, Federal, ou da Capitania dos Portos;
Ventregar os contraventores das leis penais e fiscais, surpreendidos nas dependências da APSFS, em ato flagrante delito, à autoridade policial competente, ou à Capitania dos Portos, pedindo a competente abertura de inquérito;
VIapurar os antecedentes dos candidatos à Guarda Portuária;
VIIproceder a investigação para apurar a responsabilidade por furtos, contrabandos e quaisquer irregularidades;
VIIIpromover o desenvolvimento de ações de prevenção e/ou repressão às infrações na área de sua jurisdição, ressalvada a competência dos Órgãos especializados; e
IXexercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

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Art. 40.
- Ao Sub-Comandante da Divisão da Guarda Portuária, compete auxiliar o Comandante no exercício de suas atribuições.

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Art. 41.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Engenharia e Manutenção:
Iassegurar a permanente fiscalização das obras e serviços de manutenção da Autarquia, objetivando o cumprimento dos respectivos cronogramas de execução;
IIcoordenar a elaboração de normas, regulamentos e outras instruções sobre engenharia e manutenção de veículos e equipamentos da APSFS;
IIIrealizar estudos e pesquisas, objetivando detectar oportunidades de expansão e melhoramento das dependências da Autarquia;
IVcolaborar na realização de pesquisas objetivando a avaliação a atualização de critérios e coeficientes de formação de custos e de tabelas de preços;
Vcoordenar as atividades relacionadas com a conservação, restauração e melhoramentos dos veículos e equipamentos da APSFS;
VIfiscalizar o funcionamento das oficinas, utilização de pátios de estacionamento; e
VIIexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente Adjunto de Engenharia e Operações;

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Art. 42.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Tráfego;
Ipromover os meios necessários ao controle da qualidade dos serviços relacionados com o tráfego;
IIpromover estudos e adotar medidas objetivando a adequada distribuição e utilização dos veículos e equipamentos da APSFS;
IIIfiscalizar as atividades de carga e descarga, guarda e armazenamento de mercadorias, denunciando qualquer irregularidade que porventura constatar;
IVmanifestar-se sobre a construção de obras ou melhorias dentro da faixa portuária; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente Adjunto de Engenharia e Operações.

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CAPÍTULO VI

Dos Chefes de Serviço

Art. 43.
- Aos Chefes de Serviço compete as atividades de direção, assistência, orientação, coordenação e controle, a nível de execução intermediária dos órgãos que integram a estrutura organizacional da APSFS.

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CAPÍTULO VII

Dos Servidores sem Atribuições Específicas

Art. 44.
- Aos demais servidores sem atribuições específicas neste Regimento ou em Manual de Serviço, incumbe exercer as atividades próprias de cada unidade em que estejam lotados, bem como as determinadas pelos respectivos superiores imediatos.

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Parágrafo único- O detalhamento das atribuições de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, será fixado em normas complementares a serem baixadas por ato do Superintendente.

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TÍTULO V

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Art. 45.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
Io Superintendente pelo Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo;
IIos Superintendentes Adjuntos por Diretor da Unidade ou Chefe de Divisão subordinadas;
IIIo Chefe da Assessoria de Planejamento por servidor lotado do respectivo órgão;
IVo Chefe da Assessoria Jurídica por servidor lotado no respectivo órgão;
Vo Comandante da Divisão da Guarda Portuária, pelo Sub-Comandante;
VIos Diretores de Unidades e Chefes de Divisão por servidor lotado no respectivo órgão;
VIIos demais chefes por titular de cargo de Chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidor lotado na respectiva unidade;

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§ 1º- Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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§ 2º- A designação dos substitutos de que trata este artigo processar-se-á por ato do Superintendente, exceto quanto à substituição prevista no item I deste artigo.

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TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 46.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de direção e assistência intermediária para desempenhar atribuição ou função deferida a outro, neste Regimento.

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Art. 47.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da APSFS a quem compete decidir, quanto às modificações julgadas necessárias.

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Art. 48.
- O Superintendente baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 21 de janeiro de 1982.

Esperidião Amin Helou Filho

Secretário dos Transportes e Obras

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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