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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2774, de 25 de novembro de 2009

Nº 2774/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os §§ 3o e 4o do art. 4o do Decreto no 307, de 4 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o …………………………………………….......................... ........

§ 3ºA comprovação do atendimento das exigências previstas nas alíneas ‘f’, ‘h’, ‘j’, ‘l’, ‘n’, ‘q’, ‘r’, ‘s’ e ‘t’ do inciso I deste artigo, deverá ser feita mediante certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado.
§ 4ºA comprovação do atendimento das exigências previstas nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘g’, ‘i’, ‘m’, ‘o’, ‘p’, ‘u’ e ‘v’ do inciso I deste artigo deverá ser feita por declaração do representante legal do Município, de acordo com o Anexo III, parte integrante deste Decreto.”
Art. 2.
O Anexo III do Decreto no 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 1o de janeiro de 2010.

Florianópolis, 25 de novembro de 2009.

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

DECLARAÇÃO

(Modelo)

Declaro, para efeitos do disposto no § 4o do art. 4o do Decreto no 307, de 04 de junho de 2003, que o Município de ................., CNPJ/MF no................., atende às exigências previstas nas alíneas "b", "c", "d", "e", "g", "i", "m", "o", "p", ( e "u" e "v" se for o caso) do inciso I do art. 4o do mesmo Decreto, que se fundamentam na Emenda Constitucional Federal no 29, de 13 de setembro de 2000, na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, na Emenda Constitucional Estadual no 20, de 21 de dezembro de 1999, na Lei Complementar Estadual no 381, de 07 de maio de 2007, e demais normas legais.

E por ser a expressão da verdade, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal, firmo a presente.

.................., ... de ................. de 200... .

Local e data

Prefeito Municipal”

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