Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2774, de 25 de novembro de 2009
Nº 2774/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 4o …………………………………………….......................... ........
Florianópolis, 25 de novembro de 2009.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Modelo)
Declaro, para efeitos do disposto no § 4o do art. 4o do Decreto no 307, de 04 de junho de 2003, que o Município de ................., CNPJ/MF no................., atende às exigências previstas nas alíneas "b", "c", "d", "e", "g", "i", "m", "o", "p", ( e "u" e "v" se for o caso) do inciso I do art. 4o do mesmo Decreto, que se fundamentam na Emenda Constitucional Federal no 29, de 13 de setembro de 2000, na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, na Emenda Constitucional Estadual no 20, de 21 de dezembro de 1999, na Lei Complementar Estadual no 381, de 07 de maio de 2007, e demais normas legais.
E por ser a expressão da verdade, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal, firmo a presente.
.................., ... de ................. de 200... .
Local e data
Prefeito Municipal”