Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 20, de 21 de dezembro de 1999
Nº 20/1999
“Art. 11. ...........................................................................................................
Altera os arts. 11, 123, 133 e 155 da Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 123 ..........................................................................................................
“Art. 133. .........................................................................................................
“Art. 155. .......................................................................................................
“Art. 50 Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999
Deputado Gilmar Knaesel,
Presidente
Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente
Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Romildo Titon, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário