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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27030, de 5 de setembro de 1985

Nº 27030/1985

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Declara de utilidade pública imóveis no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 11.592, de 29 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, a posse de áreas de terras medindo 205,10m² (duzentos e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) e 168,56m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, situadas à Praça XV de Novembro, nesta Capital, pertencentes a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade, destinadas à instalação de um museu.
Art. 2.
– As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.132, de 21 de junho de 1985.

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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