Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26132, de 21 de junho de 1985

Nº 26132/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 11.592, de 29 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, a posse de áreas de terras medindo 205,10m² (duzentos e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), e 168,56m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, situadas à Praça XV de Novembro, nesta Capital, pertencentes a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo