Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 270, de 10 de agosto de 1995

Nº 270/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Incumbe a Secretaria de Estado da Administração de instituir o Manual de Capacitação de Recursos Huma­nos para os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Ca­tarina e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos III e IV do art. 71, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração incumbida de instituir o Manual de Capacitação de Recursos Humanos para os servidores públicos civis da adminis­tração direta, autárquica e fundacional abrangidos pela Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e Lei Complementar n° 081, de 15 de março de 1993.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Para efeitos de progressão funcional, fica homologada a participação dos servidores em eventos destinados à capacitação de recursos humanos que tenham sido realizados de conformidade com a orientação do órgão central de administração de recursos humanos a partir da vigência da Lei Complementar n° 081 /93.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 10 de agosto de 1995

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo