Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1170, de 17 de setembro de 1996
Nº 1170/1996
Altera o art. 3º do Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de setembro de 1996
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.