Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26962, de 29 de agosto de 1985
Nº 26962/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do processo nº 07333, de 14 de junho de 1985,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.