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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1376, de 26 de fevereiro de 1988

Nº 1376/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 26.962 de 29 de agosto de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 26.962 de 29 de agosto de 1985, que autorizou a aquisição por desapropriação de um imóvel no Município de Criciúma.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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