Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1376, de 26 de fevereiro de 1988
Nº 1376/1988
Revoga o Decreto nº 26.962 de 29 de agosto de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 26.962 de 29 de agosto de 1985, que autorizou a aquisição por desapropriação de um imóvel no Município de Criciúma.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado