Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2579, de 20 de outubro de 2004
Nº 2579/2004
Prorroga o prazo de pagamento de tributos vencidos entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e
Considerando a paralisação promovida pelos funcionários da rede bancária nacional entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004, e
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado e vencidos naquele período, os quais só podem ser pagos na referida rede bancária,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 20 de outubro de 2004
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>