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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25229, de 9 de abril de 1985

Nº 25229/1985

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Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos Sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovada a Tabela de Diárias, a seguir especificada, visando retribuir ao sentenciado pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:
ISentenciados lotados nas Oficinas:

Aprendiz Cr$ 500

Meio Profissional Cr$ 750

Profissional Cr$ 1 .000

IISentenciados lotados em outros Setores:

1ª Categoria Cr$ 1.000

2ª Categoria Cr$ 750

3ª Categoria Cr$ 500

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Art. 2.
- Os valores das diárias estabelecidos no artigo 1º deste Decreto serão atualizados, semestralmente, nos mesmos índices e nas datas em que forem reajustados os vencimentos dos funcionários públicos civis do Estado.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de abril de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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