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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29024, de 14 de maio de 1986

Nº 29024/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Tabela de Diárias em Retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados Recolhidos nos Estabelecimento Penais do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 09 de abril de 1985.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir aos sentenciados pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:

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ISentenciados lotados nas Oficinas:

Aprendiz ....................................................Cz$ - 1,26

Meio Profissional ........................................Cz$ - 1,68

Profissional .................................................Cz$ - 2,52

IISentenciados lotados em outros setores:

lª Categoria ..................................................Cz$ - 2,52

2ª Categoria ..................................................Cz$ - 1,68

3ª Categoria ..................................................CzS - 1,26

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1986.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de maio de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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