Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29024, de 14 de maio de 1986
Nº 29024/1986
Aprova Tabela de Diárias em Retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados Recolhidos nos Estabelecimento Penais do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 09 de abril de 1985.
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DECRETA:
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Aprendiz ....................................................Cz$ - 1,26
Meio Profissional ........................................Cz$ - 1,68
Profissional .................................................Cz$ - 2,52
lª Categoria ..................................................Cz$ - 2,52
2ª Categoria ..................................................Cz$ - 1,68
3ª Categoria ..................................................CzS - 1,26
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Florianópolis, 14 de maio de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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