Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 336, de 30 de julho de 1987
Nº 336/1987
Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº. 25.229, de 9 de abril de 1985,
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DECRETA:
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Aprendiz .........................................................
Meio Profissional............................................
Profissional.....................................................
Cz$ 12.00
Cz$ 16,00
Cz$ 20.00
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1ª categoria......................................................
2ª categoria......................................................
3ª categoria......................................................
Cz$ 20,00
Cz$ 16,00
Cz$ 12,00
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Florianópolis, 30 de julho de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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