Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31614, de 9 de março de 1987
Nº 31614/1987
Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 09 de abril de 1985,
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DECRETA:
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Meio Profissional .. Cz$ 6,00
Profissional ............ Cz$ 8,00
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1ª Categoria ............ Cz$ 8,00
2ª Categoria ............ Cz$ 6,00
3ª Categoria ............ Cz$ 5,00
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Florianópolis, 9 de março de 1987.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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