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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31614, de 9 de março de 1987

Nº 31614/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 09 de abril de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir aos sentenciados pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:

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ISentenciados lotados nas oficinas:

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Meio Profissional .. Cz$ 6,00

Profissional ............ Cz$ 8,00

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IISentenciados lotados em outros setores:

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1ª Categoria ............ Cz$ 8,00

2ª Categoria ............ Cz$ 6,00

3ª Categoria ............ Cz$ 5,00

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de março de 1987.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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