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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27387, de 21 de outubro de 1985

Nº 27387/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 9 de abril de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir ao sentenciado pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:
ISentenciados lotados nas oficinas:

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Meio Profissional ............Cr$ 1.312

Profissional .....................Cr$ 1.750

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IISentenciados lotados em outros setores:

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1ª Categoria ...................Cr$ 1.750

2ª Categoria ...................Cr$ 1.312

3ª Categoria ...................Cr$ 875

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1985.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de outubro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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