Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27387, de 21 de outubro de 1985
Nº 27387/1985
Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 9 de abril de 1985,
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DECRETA:
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Meio Profissional ............Cr$ 1.312
Profissional .....................Cr$ 1.750
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1ª Categoria ...................Cr$ 1.750
2ª Categoria ...................Cr$ 1.312
3ª Categoria ...................Cr$ 875
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Florianópolis, 21 de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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