Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24769, de 4 de fevereiro de 1985
Nº 24769/1985
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
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Dispõe sobre a institucionalização, organização e funcionamento do Sistema de Serviços Jurídicos na Administração Direta e Autárquica do Governo do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 2º e 5º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
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CAPÍTULO III
Do Controle do Sistema
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
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Florianópolis, 4 de fevereiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.