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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 872, de 5 de novembro de 1987

Nº 872/1987

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Dispõe sobre a transformação de cargo na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica transformado na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Consultor do Estado, nível PE-DASU-4, em Coordenador do Sistema de Serviços Jurídicos, de igual nível, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior.

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Parágrafo únicoFicam conferidas ao cargo referido neste artigo as atribuições decorrentes das competências previstas no artigo 7º, do Decreto nº 24.769, de 4 de fevereiro de 1985.

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Art. 2.
Ficam vinculados diretamente ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, os cargos de provimento em comissão de Consultor do Estado nível PE-DASU-4, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 5 de novembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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